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A nova era dos direitos do consumidor na Áustria: Como a diretiva da UE relativa às acções representativas transforma a ação colectiva

Publicações: maio 19, 2025

Introdução


A Diretiva da UE relativa às acções representativas para a proteção dos interesses colectivos dos consumidores (a "Diretiva relativa às acções representativas") foi introduzida em 2020, exigindo que todos os Estados-Membros da UE integrassem as suas disposições na legislação nacional até 25 de dezembro de 2022. No entanto, nem todos os Estados-Membros cumpriram este prazo, incluindo a Áustria. A Áustria acabou por transpor a diretiva para o seu direito nacional em 18 de julho de 2024, marcando uma mudança significativa no seu sistema de acções representativas.

Diretiva relativa às acções representativas da União Europeia


A diretiva relativa às acções representativas foi criada para permitir que os consumidores protejam os seus interesses colectivos através de uma abordagem de ação representativa. Esta diretiva é um instrumento fundamental para o acesso dos consumidores à justiça e inclui salvaguardas para evitar litígios abusivos. A sua aplicação exige que a Áustria alargue os seus mecanismos de resolução de litígios, tornando os procedimentos mais favoráveis aos requerentes. A adoção pela Áustria de um sistema de recurso coletivo permite que os consumidores procurem obter uma indemnização, o que constitui uma mudança notável em relação à anterior ênfase nas injunções ou nas medidas declarativas

Que alterações poderão ocorrer nas acções colectivas austríacas?

Na Áustria, as acções representativas só podem ser iniciadas por organizações qualificadas para proteger os interesses colectivos dos consumidores, embora as reivindicações individuais possam continuar a ser apresentadas através da "ação colectiva de tipo austríaco", em que as reivindicações são transferidas para outra parte para execução conjunta. Esta forma de ação colectiva existente continua disponível e inalterada. No entanto, são introduzidos dois novos tipos de acções colectivas: a ação representativa para efeitos de injunção e a ação representativa para efeitos de reparação.

Ação representativa de injunção

As entidades qualificadas podem intentar uma ação inibitória contra práticas empresariais que afectem ou possam afetar os interesses colectivos dos consumidores. A Áustria permite acções por qualquer infração legal que ameace os interesses dos consumidores, e não apenas as que violem a legislação da UE, oferecendo assim maior flexibilidade.

Ação representativa para obter reparação

Este tipo de ação aplica-se quando os consumidores acumulam pedidos de reparação que foram anteriormente contestados fora dos tribunais. Para intentar esta ação, pelo menos 50 requerentes devem partilhar uma questão comum. Uma caraterística notável desta ação representativa é a possibilidade de pedir conjuntamente uma decisão declarativa provisória, parte do processo de reparação, que permite uma decisão antecipada sobre a existência de um determinado direito ou relação jurídica, vinculando todos os consumidores envolvidos.

Âmbito de aplicação

O sistema de acções representativas na Áustria aplica-se exclusivamente às relações entre empresas e consumidores (B2C), o que significa que apenas os consumidores que adquiriram bens ou serviços podem beneficiar. Embora a diretiva relativa às acções representativas estabeleça requisitos mínimos, permitindo a alguns Estados-Membros (por exemplo, a Alemanha) incluir pequenas e médias empresas nas acções colectivas, a Áustria optou por limitar o seu âmbito de aplicação estritamente aos consumidores.

A Áustria aplica a diretiva a várias áreas do direito, pelo que os consumidores não estão confinados a um único sector jurídico, podendo apresentar queixas em vários domínios, o que proporciona flexibilidade na procura de indemnização.

Procedimento

Na Áustria, o Tribunal de Comércio de Viena tem competência exclusiva para avaliar se os casos preenchem os critérios para a ação colectiva. Quando o tribunal aprova uma ação representativa, a decisão é publicada publicamente e os consumidores dispõem de três meses a partir da data de publicação para aderir à ação.

Quando os consumidores aderem à ação colectiva, o tribunal analisa os factos e as questões jurídicas relacionadas com cada pedido. Se a ação colectiva for considerada inelegível, o tribunal pode prorrogar o prazo de prescrição por três meses, dando aos consumidores mais tempo para apresentarem queixas individuais se a ação colectiva não for aprovada. A decisão final do tribunal é então publicada.

Acordos

Uma ação colectiva também pode ser concluída através de um acordo entre a entidade qualificada e a empresa, embora o tribunal tenha de confirmar o acordo para que este produza efeitos. Esta decisão só é vinculativa para os consumidores que aderiram à ação popular.

Financiamento do contencioso

Em comparação com outros Estados-Membros da UE, a Áustria adopta uma abordagem relativamente flexível em relação ao financiamento de litígios no âmbito de acções colectivas. O financiamento por terceiros é permitido, o que significa que entidades externas podem financiar acções judiciais colectivas. Os consumidores que pretendam participar numa ação colectiva devem assinar um acordo entre a entidade qualificada que os representa e o patrocinador externo, garantindo que o patrocinador é compensado pelo risco financeiro e proporcionando aos consumidores o acesso à justiça.

Entidades qualificadas

Na Áustria, determinadas organizações são reconhecidas como entidades qualificadas autorizadas a intentar acções colectivas em nome dos consumidores. Estas entidades devem cumprir determinados critérios e ser autorizadas pela autoridade competente. Para as acções judiciais transfronteiriças e nacionais, a Áustria designa a Câmara Federal de Economia Austríaca e a Câmara Federal do Trabalho Austríaca como entidades qualificadas. Para as acções nacionais, são reconhecidas outras entidades, nomeadamente

  • A Câmara Austríaca da Agricultura

  • Conferência dos Presidentes das Câmaras de Agricultura austríacas

  • a Federação dos Sindicatos Austríacos

  • Associação para a informação dos consumidores

  • Conselho Austríaco dos Cidadãos Idosos