Quem tem jurisdição? Tribunal austríaco analisa a prestação de serviços à luz do direito comunitário
Publicações: dezembro 17, 2013
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Em 30 de julho de 2013, a High Court decidiu[1] que, em decisões com jurisdição internacional, o termo "serviços" deve ser interpretado através da utilização do direito da UE como um todo, de modo a abranger todos os contratos que cobrem a realização de um determinado resultado factual em troca de um pagamento. Para a delimitação em relação aos contratos de trabalho, estes não devem abranger uma obrigação em que a execução da própria atividade seja o objeto do contrato.
Quadro jurídico
O artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento Bruxelas I da UE (44/2001) deve ser interpretado de forma aberta e exige a delimitação apenas para os contratos que se inscrevem em matérias especiais (por exemplo, contratos de seguro, de consumo ou de trabalho). A expressão jurídica europeia para os contratos de serviços abrange os contratos de prestação de serviços, os contratos de agência, os contratos de agentes comerciais e de corretores, os contratos de franquia e de distribuição, os contratos mistos e outros, desde que contenham o elemento essencial de uma atividade.
O lugar de execução, que (de acordo com o n.º 1, alínea b), do artigo 5.º do regulamento) estabelece a competência, deve ser determinado de forma autónoma e com base em critérios factuais e não jurídicos.
Decisão
O requerente alegou que o requerido tinha aceite a obrigação de criar uma organização de distribuição e de executar várias outras tarefas. Com base nisto, o High Court decidiu que os tribunais de primeira instância tinham tido razão em classificar o crédito pecuniário ao abrigo deste acordo como um crédito resultante de um contrato de prestação de serviços na aceção do nº 1, alínea b), do artigo 5º do regulamento.
O tribunal argumentou que o local de execução é o único fator de conexão para qualquer crédito decorrente de um contrato de compra e venda ou de um contrato de prestação de serviços e, por conseguinte, também para todos os créditos contratuais secundários. A competência é determinada com base nas informações constantes da queixa, exceto se o tribunal já tiver conhecimento de que essas informações estão erradas. É irrelevante o facto de o objeto da ação não ser a obrigação contratual principal ou um pedido de indemnização (como tinha sido pedido no processo relativo à ordem de pagamento), mas sim a devolução do saldo da conta corrente que tinha ficado na posse do requerido. O tribunal argumentou que o legislador europeu tinha pretendido que a determinação autónoma do lugar de cumprimento concentrasse num único foro a competência para todos os litígios contratuais e criasse uma jurisdição única para todas as acções judiciais decorrentes do mesmo contrato.
Observações
O termo "serviços" deve ser interpretado de forma a abranger qualquer contrato que tenha por objeto a obtenção de um determinado resultado, por oposição a
Recursos
- Processo 8 Ob 67/13f.
