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Regras do Supremo Tribunal sobre empréstimos não bancários

Autor: Klaus Oblin

Como as instituições não bancárias normalmente não emitem empréstimos, os empréstimos aos accionistas só podem ser concedidos em casos excepcionais em que o desembolso possa ser conciliado com a diligência de um gestor razoável.

Visão geral

Quando uma sociedade de responsabilidade limitada (conhecida na Áustria como GmbH/SàrL) concede um empréstimo a um sócio, as partes devem considerar (como nos casos em que as entradas de capital são devolvidas) se a situação do sócio será melhorada em comparação com outros sócios contratuais da sociedade. A GmbH/SàrL deve também considerar se o acionista está recebendo tratamento preferencial e se isso prejudica a empresa. Isto será regularmente o caso dos empréstimos, pois os não bancos geralmente concedem empréstimos monetários. Portanto, os empréstimos aos sócios só podem ser concedidos em casos excepcionais, quando o desembolso puder ser conciliado com a diligência de um gerente razoável. Esta decisão deve também considerar que uma empresa que concede um empréstimo a um accionista não tem a mesma possibilidade que um banco de repartir os seus riscos; pelo contrário, está sobrecarregada com o chamado "risco único".

Jurisprudência

O Supremo Tribunal decidiu recentemente num caso em que um empréstimo foi concedido sem garantias e obviamente serviu para financiar a aquisição das acções do alvo. Considerando que isto retirou fundos consideráveis da empresa, colocando os credores em risco sem qualquer justificação operacional, o Supremo Tribunal decidiu que não podia ser conciliado com a diligência esperada de um gestor razoável.

O tribunal acreditou que o argumento de que uma taxa de juros habitual foi acordada ignorou que a comparação entre outros empréstimos deve não só considerar os termos específicos do acordo, mas também a questão de saber se tal acordo poderia ter sido concluído com um terceiro que não fosse uma empresa.

O artigo 83(1) da Lei das Sociedades Anónimas exige que os sócios reembolsem um pagamento da sociedade se o pagamento infringir a lei, os estatutos ou uma decisão da sociedade. A única excepção diz respeito aos lucros recebidos pelo sócio de boa fé. Além disso, o artigo 83º da lei destina-se a assegurar que o património da sociedade não seja diminuído, mesmo que esse património exceda o capital nominal.

De acordo com o tribunal, em caso de violação, a empresa pode exigir o reembolso contra o acionista que recebeu os pagamentos ilegais (serviços) e os diretores executivos (se eles agiram com culpa). Os restantes accionistas estão sujeitos a responsabilidade subsidiária apenas se e na medida em que os activos da empresa tenham sido reduzidos abaixo do capital nominal pelo pagamento ilegal. O tribunal acabou por decidir que a violação do artigo 82.º era irrelevante para a obrigação de restituição das prestações, nos termos do n.º 1 do artigo 83.