Contencioso e Resolução de Litígios 2013
Guias de especialistas: fevereiro 16, 2013
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LITÍGIOS
Preliminares
Que tipo de sistema jurídico existe na Áustria? Existem regras que regem o processo civil na Áustria?
A Áustria é um país de direito civil, pelo que as leis são codificadas em colecções. As normas processuais civis estão contidas em vários actos, tais como
- a Lei da Jurisdição Austríaca ("Jurisdiktionsnorm", AJA), que regula a organização e a jurisdição dos tribunais;
- o Código de Processo Civil austríaco ("Zivilprozessordnung", ACCP), que rege os processos contenciosos nos tribunais civis; e
- o Código de Execução Austríaco ("Exekutionsordnung", AEC), que determina a execução das decisões judiciais (bem como das sentenças arbitrais e dos recursos preliminares).
Além disso, a Áustria é, nomeadamente, parte na Convenção relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial ("Convenção de Bruxelas") e na Convenção de Lugano relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial.
Como está estruturado o sistema de tribunais civis na Áustria? Quais são os vários níveis de recurso e existem tribunais especializados?
No primeiro nível, as acções cíveis são intentadas quer no tribunal de comarca ("Bezirksgerichte"), quer nos tribunais regionais ("Landesgerichte").
Os tribunais de comarca são competentes para a maior parte dos litígios relacionados com o arrendamento e o direito da família (competência em razão da matéria) e para as questões cujo montante em litígio não exceda 10 000 euros (competência pecuniária). Os recursos sobre questões de facto e de direito devem ser interpostos junto dos tribunais regionais. Se estiver em causa uma questão jurídica de importância fundamental, pode ser apresentado outro recurso final ao Supremo Tribunal ("Oberster Gerichtshof"), ver infra.
Os tribunais regionais têm jurisdição monetária em questões que envolvam um montante em litígio superior a 10 000 euros e jurisdição material em questões de propriedade intelectual e concorrência, bem como em vários estatutos específicos (Lei da Responsabilidade Pública, Lei da Proteção de Dados, Lei da Responsabilidade Nuclear Austríaca). Os recursos devem ser dirigidos aos tribunais regionais superiores ("Oberlandesgerichte"). O terceiro e último recurso é dirigido ao Supremo Tribunal.
Regra geral, um assunto só pode ser objeto de recurso para o Supremo Tribunal se a matéria em causa envolver a resolução de uma questão jurídica de interesse geral, ou seja, se a sua clarificação for importante para efeitos de coerência, previsibilidade ou desenvolvimento jurídicos, ou na ausência de decisões coerentes e anteriores do Supremo Tribunal.
No que diz respeito às questões comerciais, só existem tribunais de comércio especiais ("Handelsgericht und Bezirksgericht für Handelssachen") em Viena. Para além disso, os tribunais ordinários acima referidos decidem como tribunais de comércio. As questões comerciais são, por exemplo, acções contra empresários ou empresas relacionadas com transacções comerciais, questões de concorrência desleal, etc. Outros tribunais especiais são os tribunais de trabalho ("Arbeits-und Sozialgericht"), que têm jurisdição sobre todos os litígios de direito civil entre empregadores e empregados resultantes de (ex-)emprego, bem como sobre casos de segurança social e pensões. Tanto em matéria comercial (na medida em que os tribunais de comércio decidem em coletivo) como em matéria laboral, respetivamente, os juízes leigos e os juízes profissionais decidem em conjunto. O Tribunal de Recurso de Viena decide como Tribunal de Cartel ("Kartellgericht") a nível de julgamento. Este é o único tribunal de cartéis na Áustria. Os recursos são decididos pelo Supremo Tribunal como Tribunal de Apelação de Cartéis ("Kartellobergericht"). Também em matéria de cartéis, os juízes leigos têm assento no tribunal juntamente com os juízes profissionais.
Quais são as principais fases do processo civil na Áustria? Quais são os prazos de que dispõem?
A petição inicial ("Klage") é apresentada ao tribunal e transmitida ao requerido, juntamente com uma ordem para apresentar uma declaração de defesa ("Klagebeantwortung"). Se o requerido responder atempadamente, será realizada uma audiência preparatória, que tem como principal objetivo definir o procedimento a seguir, discutindo as principais questões jurídicas e factuais em causa, bem como questões de prova (documentos, testemunhas, peritos, etc.). Além disso, poderão ser discutidas opções de transação. Após a troca de memorandos, segue-se a(s) audiência(s) principal(is). A duração média dos litígios em primeira instância é de um ano. No entanto, os litígios complexos podem demorar muito mais tempo. Na fase de recurso, a decisão é proferida após cerca de seis meses.
Qual é a abordagem do sistema judicial austríaco relativamente às cláusulas de competência exclusiva?
Os acordos mútuos em matéria de jurisdição são permitidos, exceto se forem expressamente proibidos por lei. Se for aplicável uma cláusula de competência válida, os tribunais (se a sua competência não for acordada) têm de rejeitar o processo.
Quais são os custos dos processos judiciais civis na Áustria? Quem suporta estas despesas?
As custas judiciais incluem as custas judiciais e, se necessário, os honorários de peritos, intérpretes e testemunhas. De acordo com a lei austríaca relativa às custas judiciais ("Gerichtsgebührengesetz"), o requerente (recorrente) deve adiantar as custas. O montante é determinado com base no valor do litígio. A decisão determina quem deve suportar os custos ou a proporção em que os custos do processo devem ser partilhados. Os honorários dos advogados são reembolsados nos termos da lei austríaca relativa aos honorários dos advogados ("Rechtsanwaltstarifgesetz").
Existem regras específicas sobre o financiamento de litígios na Áustria? São permitidos acordos de honorários de contingência/condicionais? Quais são as regras relativas à garantia dos custos?
Salvo acordo em contrário, os honorários dos advogados estão sujeitos à lei austríaca relativa aos honorários dos advogados. Os acordos sobre honorários por hora são permitidos e comuns. Os honorários de montante fixo não são proibidos, mas são menos utilizados em questões litigiosas. Os honorários de contingência só são permitidos se não forem calculados como uma percentagem do montante atribuído pelo tribunal ("pactum de quota litis").
A assistência judiciária ("Verfahrenshilfe") é concedida às partes que não podem pagar as custas e os honorários. Se a parte em causa conseguir provar que os meios financeiros são insuficientes, as custas judiciais são anuladas ou mesmo dispensadas e é disponibilizado um advogado gratuitamente.
Se um estrangeiro intentar uma ação judicial, a pedido do réu, deve ser efectuado um depósito de segurança para as custas judiciais, salvo disposição em contrário de um acordo internacional. Isto não se aplica se o requerente tiver a sua residência na Áustria ou se a decisão do tribunal (custas) for executória no Estado de residência do requerente, ou se o requerente dispuser de bens imóveis suficientes na Áustria.
Existem restrições à cessão de um crédito ou de uma causa de pedir na Áustria? É permitido a uma pessoa que não é parte num processo judicial financiar esse processo?
É permitida uma única ação que contenha vários pedidos se os pedidos forem atribuídos a outra entidade jurídica; essa entidade jurídica actua como único requerente se os pedidos assentarem na mesma base jurídica e factual ou em bases semelhantes. Este conceito foi aprovado pelo Supremo Tribunal.
O financiamento por terceiros é permitido e está normalmente disponível para montantes mais elevados em litígio (mínimo de cerca de 50 000 euros), mas é mais flexível no que diz respeito aos acordos sobre honorários. Note-se que os acordos de honorários que dão uma parte dos lucros ao advogado são proibidos.
Antes de dar início ao processo
Existe alguma formalidade especial a cumprir antes de dar início a um processo?
Não, não existe.
Que prazos de prescrição se aplicam às diferentes categorias de acções para intentar uma ação nos vossos tribunais civis? Como são calculados? Os prazos de prescrição são tratados como uma questão de direito substantivo ou processual?
Os prazos de prescrição são determinados pelo direito substantivo.
As acções não são executórias quando prescrevem. O prazo de prescrição começa geralmente a correr a partir do momento em que o direito poderia ter sido exercido pela primeira vez. O direito austríaco distingue entre um prazo de prescrição longo e um prazo de prescrição curto. O prazo de prescrição longo é de 30 anos e aplica-se sempre que não haja disposições especiais em contrário. O prazo de prescrição curto é de três anos e aplica-se, por exemplo, às contas a receber ou aos pedidos de indemnização.
O prazo de prescrição deve ser expressamente invocado por uma das partes, mas não deve ser tomado em consideração por iniciativa do tribunal ("ex officio").
Início do processo
Como é que os processos civis são iniciados (emitidos e notificados) na Áustria? Quais são os diferentes meios de notificação? Qual é a data presumida de citação ou notificação? Como é efectuada a citação ou notificação fora da Áustria? Existe um método preferencial de citação ou notificação de processos estrangeiros na Áustria?
O processo inicia-se com a apresentação de uma petição inicial ("Klage") ao tribunal. A petição inicial é considerada oficialmente apresentada após a sua receção.
A citação ou notificação é normalmente efectuada por correio registado (ou, quando representado por um advogado, através do tráfego judicial eletrónico, ou seja, um sistema de comunicação eletrónica que liga os tribunais e os escritórios de advogados). Considera-se que o ato foi notificado na data em que o documento é fisicamente entregue ao destinatário (ou está disponível para consulta).
Na UE, aplica-se o Regulamento de Citação e Notificação (Regulamento (CE) n.º 1348/2000 do Conselho). A citação ou notificação de organizações internacionais ou de estrangeiros que beneficiem de imunidades ao abrigo do direito internacional público é efectuada com a assistência do Ministério dos Negócios Estrangeiros austríaco. Em todos os outros casos, a notificação no estrangeiro é efectuada em conformidade com os respectivos tratados (nomeadamente a Convenção de Haia de Processo Civil).
Existem na Áustria medidas cautelares antes da ação? Como é que se podem requerer? Quais são os principais critérios para as obter?
Não existe um processo de descoberta.
No entanto, as partes podem recorrer ao tribunal para obter assistência na salvaguarda de provas, tanto antes como depois da apresentação de uma petição inicial. O interesse jurídico exigido é considerado estabelecido se a disponibilidade futura das provas for incerta ou se for necessário examinar o estado atual de um objeto.
As medidas cautelares são concedidas através de várias medidas, como o congelamento de contas bancárias ou a apreensão de bens, incluindo terrenos. Além disso, pode ser ordenado a terceiros que não paguem contas a receber.
Quais são os principais elementos dos articulados do requerente?
A petição inicial deve indicar os factos que constituem a base do pedido, declarar os elementos de prova e especificar a medida requerida. Se não for pedida uma injunção de pagamento, deve ser determinado o montante em litígio.
Os articulados podem ser alterados? Em caso afirmativo, existem restrições?
As alterações aos articulados são geralmente admissíveis.
Quanto à petição inicial propriamente dita, uma vez notificada, só pode ser alterada com o consentimento da outra parte. No entanto, os tribunais podem conceder uma alteração mesmo sem o consentimento do requerido, se a competência do tribunal se mantiver e se não existir um risco de atrasos importantes.
No que diz respeito às alegações adicionais, existem limites processuais. Em princípio, os factos devem ser apresentados antes da primeira audiência; por exemplo, os pedidos adicionais de provas e as declarações sobre questões jurídicas são aceites até ao encerramento do processo de primeira instância.
Defesa de uma ação
Quais são os principais elementos de uma declaração de defesa? O requerido pode apresentar pedidos reconvencionais/reivindicações ou defesa de compensação?
A contestação deve apresentar os factos, declarar as provas e conter um pedido específico (em princípio, a improcedência total ou parcial).
O requerido pode apresentar um pedido reconvencional ("Widerklage") ou uma compensação ("Aufrechnungseinrede").
Um pedido reconvencional representa um pedido autónomo que, no entanto, está intimamente ligado ao pedido principal.
A compensação tem por objetivo obter o indeferimento do pedido principal pelo tribunal, com base no argumento de que pode ser compensado com um pedido existente contra o requerente.
Embora a compensação não exija que o tribunal seja competente para apreciar o pedido do requerido, um pedido reconvencional só é admissível se o tribunal for competente para apreciar o pedido.
Além disso, a compensação não implica o pagamento de custas judiciais.
Qual é o prazo em que a declaração de defesa tem de ser notificada?
O prazo é de quatro semanas. Se o requerido não apresentar a sua declaração de defesa dentro do prazo, pode ser proferida uma decisão à revelia (mediante pedido).
Existe algum mecanismo no vosso sistema de justiça civil que permita ao requerido transferir a sua responsabilidade através de uma ação contra um terceiro?
Não existe tal mecanismo. Mesmo que o objeto em litígio seja transferido para um terceiro durante o litígio, o cessionário (por exemplo, o comprador) não pode juntar-se ao processo sem o consentimento do oponente.
O que acontece se o requerido não defender a ação?
O requerente solicitará ao tribunal que emita uma decisão à revelia.
O requerido pode contestar a competência do tribunal?
O requerido pode contestar a competência do tribunal, mas deve fazê-lo o mais rapidamente possível, ou seja, antes de apresentar a sua defesa no tribunal de comarca ou juntamente com a sua declaração de defesa no tribunal regional.
Agrupamento e consolidação
Existe algum mecanismo no seu sistema de justiça civil que permita juntar uma terceira parte a um processo em curso em circunstâncias adequadas? Em caso afirmativo, quais são essas circunstâncias?
Sim, a intervenção de terceiros é admissível se a decisão em perspetiva puder afetar a situação jurídica do terceiro.
O vosso sistema de justiça civil permite a consolidação de dois conjuntos de processos em circunstâncias adequadas? Em caso afirmativo, quais são essas circunstâncias?
Sim, a fim de poupar tempo e custos, os tribunais podem consolidar dois (ou mais) processos que envolvam as mesmas partes, mesmo que a decisão final tenha de ser anunciada separadamente para as partes.
É possível efetuar julgamentos separados/bifurcação de processos?
Sim, os tribunais podem ter de dividir os processos e apreciar separadamente os pedidos que foram apresentados numa única ação.
Deveres e competências dos tribunais
Existe algum sistema específico de distribuição de processos nos tribunais civis da Áustria? Como são distribuídos os processos?
Os tribunais distribuem os processos de acordo com critérios definidos regularmente por um determinado senado.
Os tribunais austríacos dispõem de poderes específicos de gestão dos processos? Que pedidos provisórios podem ser apresentados pelas partes? Quais são as consequências em termos de custos?
O controlo dos processos é essencialmente exercido pelo juiz responsável pela agenda. O juiz ordena às partes que apresentem memorandos e produzam provas num determinado prazo. Se necessário, os peritos são também nomeados pelo juiz. No entanto, as partes podem apresentar requerimentos processuais (por exemplo, para uma prorrogação do prazo), mas também podem acordar na suspensão do processo.
Que sanções podem os tribunais austríacos impor a uma parte que desobedeça às ordens ou instruções do tribunal?
Os poderes para impor sanções às partes são limitados. Se as alegações não forem apresentadas atempadamente, podem não ser tidas em conta; no entanto, as partes podem prestar declarações oralmente até ao final da audiência (final).
Se uma testemunha não comparecer na audiência ou não prestar depoimento sem uma justificação válida, é-lhe aplicada uma sanção administrativa. Estas recusas são igualmente tidas em conta na ponderação das provas. Os tribunais têm igualmente o poder de ouvir as testemunhas sob juramento.
Os tribunais austríacos têm o poder de anular parte de uma alegação? Em caso afirmativo, em que circunstâncias?
Os tribunais apenas tratam as partes das alegações que consideram relevantes para a decisão.
Os tribunais civis austríacos podem proferir uma sentença sumária?
A pedido, são proferidas sentenças à revelia se o requerido não apresentar atempadamente uma declaração de defesa ou não comparecer na primeira audiência.
Se o pedido exigir uma injunção de pagamento e o montante em litígio for inferior a 70 000 euros, em vez do convite para apresentar uma declaração de defesa, é emitida uma injunção de pagamento (com base na declaração de crédito). Se o requerido não responder dentro do prazo fixado, o requerente recebe um título executivo e pode passar à fase de execução. Se o requerido responder, segue-se um processo judicial normal.
Os tribunais austríacos têm poderes para interromper ou suspender o processo? Em caso afirmativo, em que circunstâncias?
O processo é suspenso se as partes assim o acordarem ou se (ambas) não comparecerem na audiência.
O processo é suspenso por lei, por exemplo, se uma das partes se tornar insolvente ou deixar de existir, ou por decisão do tribunal, em função de vários motivos a considerar pelo juiz.
Publicidade
Quais são as regras básicas em matéria de publicidade nos processos civis na Áustria? Existem categorias de documentos que não necessitam de ser divulgados?
Se uma parte conseguir demonstrar que a parte contrária está na posse de um determinado documento, o tribunal pode emitir uma ordem de apresentação se (i) a parte em posse tiver expressamente referido o documento em questão como prova das suas próprias alegações; (ii) a parte em posse tiver a obrigação legal de o entregar à outra parte; ou (iii) o documento em questão tiver sido elaborado no interesse jurídico de ambas as partes, certificar uma relação jurídica mútua entre elas ou contiver declarações escritas feitas entre elas durante as negociações de um ato jurídico.
Uma parte não é obrigada a apresentar documentos que digam respeito à vida familiar, se a parte contrária violar obrigações de honra através da entrega de documentos, se a divulgação de documentos levar à desgraça da parte ou de qualquer outra pessoa ou envolver o risco de ação penal, ou se a divulgação violar qualquer obrigação de sigilo aprovada pelo Estado da parte da qual não é libertada ou violar um segredo comercial (ou por qualquer outro motivo semelhante ao acima referido).
Quais são as regras em matéria de privilégio nos processos civis na Áustria?
De acordo com as regras de confidencialidade profissional do advogado, não há obrigação de apresentar documentos, a não ser que o advogado tenha aconselhado ambas as partes em relação ao ato jurídico em litígio. O advogado tem o direito de se recusar a prestar depoimento oral se a informação lhe tiver sido disponibilizada no âmbito da sua atividade profissional.
Quais são as regras em vigor na Áustria no que respeita à divulgação de informações por terceiros?
O tribunal pode ordenar a divulgação por terceiros se (i) o terceiro tiver a obrigação legal de entregar um determinado documento à parte requerente, ou (ii) o documento tiver sido elaborado no interesse jurídico do terceiro e da parte requerente, certificar uma relação jurídica entre eles, ou contiver declarações escritas feitas entre eles durante a negociação de um ato jurídico.
Qual é o papel do tribunal na divulgação de informações no âmbito de um processo civil na Áustria?
O processo de produção de prova é essencialmente conduzido pelo juiz. (ver em pormenor a resposta às perguntas "Quais são as regras básicas de divulgação em processos civis na Áustria? Existem categorias de documentos que não necessitam de ser divulgados?" acima)
Existem restrições à utilização de documentos obtidos por divulgação na Áustria?
Não, não existem restrições deste género.
Prova
Quais são as regras básicas em matéria de provas na Áustria?
As provas são obtidas no decurso do litígio e não antes. As partes são obrigadas a apresentar as provas que sustentam as respectivas alegações ou em que o ónus da prova recai sobre elas, respetivamente.
Que tipos de provas são admissíveis e quais não são? E, em particular, as provas periciais?
Os principais tipos de provas são os documentos, os depoimentos das partes e das testemunhas, os depoimentos de peritos e as inspecções judiciais.
Os depoimentos escritos das testemunhas não são admissíveis.
No entanto, os peritos apresentam os seus relatórios por escrito, mas são frequentemente convidados a participar na audiência para explicar melhor e responder oralmente a perguntas adicionais.
Existem regras específicas relativas à convocação de testemunhas de facto? À prestação de declarações ou depoimentos de testemunhas?
Não há depoimentos nem declarações escritas de testemunhas.
As testemunhas são obrigadas a comparecer na audiência e a depor. No que diz respeito às sanções, (ver em pormenor a resposta às perguntas "Que sanções podem os tribunais austríacos impor a uma parte que desobedeça às ordens ou diretivas do tribunal?" supra).
Existem restrições a esta obrigação, por exemplo, privilégios para advogados, médicos, sacerdotes ou em relação a uma eventual incriminação de familiares próximos.
A inquirição das testemunhas é efectuada pelo juiz, seguida de perguntas (adicionais) dos representantes legais das partes.
Existem regras específicas no que se refere à instrução de peritos, à elaboração de relatórios de peritos e à apresentação de provas de peritos em tribunal? O perito tem deveres para com o cliente ou para com o tribunal?
Uma testemunha especializada assiste o tribunal. Enquanto a testemunha (comum) presta depoimento sobre os factos, a testemunha perita fornece ao tribunal conhecimentos que o juiz não pode ter. A prova pericial é apresentada ao tribunal. A peritagem pode ser requerida pelas partes, mas também pode ser efectuada por iniciativa do juiz. O perito deve apresentar as suas conclusões num relatório. As observações e explicações orais devem ser apresentadas durante a audiência (se as partes o solicitarem). Os relatórios privados não são considerados relatórios de peritos na aceção do ACCP; têm o estatuto de um documento privado.
Qual é o papel do tribunal na produção de provas pelas partes num processo civil na Áustria?
O juiz recolhe todas as provas que considere pertinentes, ou seja, examinando as partes e as testemunhas, ordenando a apresentação de documentos (ver secção 7 supra), organizando uma inspeção local e nomeando um perito.
Os documentos e as testemunhas devem ter sido apresentados pela(s) parte(s). Os peritos são nomeados se a alegação de pelo menos uma das partes o tornar necessário.
Sentenças e despachos
Que tipos de decisões judiciais e despachos podem ser proferidos pelos tribunais civis austríacos e em que circunstâncias?
As decisões judiciais sobre o mérito da causa são designadas por sentenças ("Urteil"). Em geral, são proferidas por escrito alguns meses após a audiência final.
No que diz respeito às sentenças à revelia, ver em pormenor a resposta às perguntas "Os tribunais civis austríacos podem proferir sentenças sumárias?" acima. As decisões de carácter processual são designadas por despachos ("Beschluss").
Que poderes têm os tribunais locais para se pronunciarem sobre as indemnizações/juros/custos do litígio?
A decisão sobre as custas faz parte da decisão final do tribunal. Pode ser contestada separadamente. A parte vencedora tem de ser reembolsada de todas as despesas, incluindo os honorários dos advogados, calculados com base na lei austríaca relativa aos honorários dos advogados, na medida em que tenha prevalecido (pro rata).
As decisões sobre indemnizações e juros são proferidas se forem fundamentadas, solicitadas e previstas no direito substantivo aplicável.
Como é que uma decisão nacional/estrangeira pode ser executada?
Se o requerido não satisfizer os créditos concedidos pela decisão, o requerente pode obter a execução coerciva. As decisões judiciais são executórias a partir do momento em que se tornam definitivas e vinculativas (por exemplo, se não for interposto recurso dentro do respetivo prazo).
As regras processuais de execução constam da AEC.
A Convenção Europeia ("Bruxelas") e a Convenção de Lugano são os tratados multilaterais mais relevantes em matéria de reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras. Para além disso, existem alguns tratados bilaterais.
Quais são as regras de recurso contra uma decisão de um tribunal civil da Áustria?
Existem recursos ordinários contra a decisão de um tribunal de primeira instância ("Berufung") e recursos contra a decisão de um tribunal de recurso ("Revision"); (ver em pormenor a resposta às perguntas "Como está estruturado o sistema de tribunais civis na Áustria? Quais são os vários níveis de recurso e existem tribunais especializados?" acima).
As decisões judiciais processuais também podem ser contestadas ("Rekurs"); o procedimento segue, em princípio, as mesmas regras que os recursos (embora um pouco menos informal).
O recurso contra uma decisão suspende a sua validade jurídica e - salvo raras excepções - a sua executoriedade.
Regra geral, não podem ser introduzidas novas alegações, pedidos, defesas e provas (não serão tidas em conta).
As outras vias de recurso são o recurso de anulação ou a reabertura do processo.
Na sequência de um recurso, o tribunal de recurso pode anular a decisão e remeter o processo para o tribunal de primeira instância, ou pode alterar ou confirmar a decisão.
RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
Preliminares
Que métodos de resolução alternativa de litígios estão disponíveis e são frequentemente utilizados na Áustria? Arbitragem/Mediação/Determinação por peritos/Tribunais (ou outros tribunais especializados)/Provedor de Justiça? (Apresente uma breve descrição de cada método disponível).
Os principais métodos extrajudiciais previstos na lei são a arbitragem, a mediação (sobretudo em matéria de direito da família) e os conselhos de conciliação em matéria de habitação ou de telecomunicações.
Além disso, várias ordens profissionais (advogados, notários públicos, médicos, engenheiros civis) prevêem mecanismos de resolução de litígios entre os seus membros ou entre estes e os seus clientes.
A lei de arbitragem austríaca (contida no ACCP) reflecte substancialmente a lei modelo da UNCITRAL sobre a arbitragem comercial internacional, concedendo simultaneamente um elevado grau de independência e autonomia ao tribunal arbitral.
Quais são as leis ou regras que regem os diferentes métodos de resolução alternativa de litígios?
A lei da arbitragem está regulamentada nas secções 577-618 ACCP. Estas disposições fornecem o quadro geral para os procedimentos de arbitragem, tanto para as arbitragens nacionais como internacionais. Aplicam-se regras específicas aos consumidores e aos trabalhadores.
A mediação é regida pela Lei da Mediação de Direito Civil ("Zivilrechts-Mediations-Gesetz").
Os mediadores são peritos qualificados que utilizam métodos aprovados. A solução encontrada com a ajuda do mediador não tem carácter executório perante o tribunal.
Existem áreas do direito na Áustria que não podem recorrer à arbitragem/mediação/determinação de peritos/tribunais/provedor de justiça como meio de resolução alternativa de litígios?
Todos os créditos pecuniários são geralmente arbitráveis, exceto os créditos relacionados com o direito da família e os litígios entre senhorios e inquilinos. Outras isenções dizem respeito a litígios relacionados com o direito do trabalho e com a Lei dos Cartéis.
Os tribunais locais podem prestar alguma assistência às partes que pretendam invocar os métodos disponíveis de resolução alternativa de litígios? Por exemplo, um tribunal - antes ou depois da constituição de um tribunal arbitral - emitirá medidas cautelares ou provisórias de proteção (ou seja, ordens de retenção enquanto se aguarda o resultado final) em apoio de um processo de arbitragem, obrigará as partes a arbitrar quando assim o tiverem acordado, ou ordenará às partes que procedam a uma mediação ou que recorram a peritos? Existe alguma particularidade da Áustria neste contexto?
Os tribunais austríacos só podem intervir em questões de arbitragem quando expressamente autorizados a fazê-lo ao abrigo das secções 577-618 do ACCP. A intervenção dos tribunais limita-se à emissão de medidas provisórias, à assistência na nomeação de árbitros, à revisão das decisões de impugnação, à decisão sobre a cessação antecipada do mandato de um árbitro, à execução de medidas provisórias e cautelares, à assistência judicial em actos judiciais que o tribunal arbitral não tenha competência para realizar, à decisão sobre um pedido de anulação de uma sentença arbitral, à determinação da existência ou inexistência de uma sentença arbitral e ao reconhecimento e execução de sentenças.
O tribunal arbitral - ou qualquer das partes com a aprovação do tribunal arbitral - pode solicitar a um tribunal a realização de actos judiciais (por exemplo, citação ou notificação, obtenção de provas) para os quais o tribunal arbitral não tem competência.
Qual o carácter vinculativo dos métodos de resolução alternativa de litígios disponíveis? Por exemplo, existem direitos de recurso de decisões arbitrais e de decisões de peritos, existem sanções em caso de recusa de mediação e os acordos alcançados na mediação têm de ser sancionados pelo tribunal? Existe alguma particularidade da Áustria neste contexto?
O único recurso disponível para um tribunal contra uma decisão arbitral é um pedido de anulação da decisão. Isto aplica-se igualmente às decisões arbitrais em matéria de competência. O pedido de anulação deve ser apresentado no prazo de três meses a contar da data em que o requerente recebeu a sentença.
Uma decisão arbitral será anulada se não existir uma convenção de arbitragem válida, se o tribunal arbitral tiver negado a sua competência apesar de existir uma convenção de arbitragem válida, se uma das partes for incapaz de celebrar uma convenção de arbitragem válida, se uma das partes não tiver sido devidamente notificada da nomeação de um árbitro ou do processo arbitral ou se não tiver podido apresentar o seu caso, se a decisão arbitral versar sobre um litígio não abrangido pela convenção de arbitragem, ou contiver decisões sobre matérias que ultrapassem o âmbito da convenção de arbitragem ou a submissão das partes à arbitragem, se a constituição ou composição do tribunal arbitral violar o respetivo regulamento e se o processo arbitral tiver sido conduzido em violação da ordem pública austríaca.
Além disso, uma sentença arbitral pode ser anulada se existirem as condições prévias que permitem recorrer de uma decisão judicial, apresentando um pedido de revisão nos termos do artigo 530.º, n.º 1, números 1-5 do ACCP. Esta disposição determina as circunstâncias em que os actos criminosos levaram à emissão de uma determinada sentença. Um pedido de anulação de uma sentença com base nestes fundamentos deve ser apresentado no prazo de quatro semanas a contar da data em que a sentença relativa ao respetivo ato criminoso se tornou definitiva e vinculativa.
A sentença arbitral pode ainda ser anulada se a matéria em litígio não for arbitrável nos termos do direito interno e, por último, se a sentença arbitral violar a ordem pública austríaca.
Quanto à mediação, (ver em pormenor a resposta às perguntas "Como está estruturado o sistema de tribunais civis na Áustria? Quais são os vários níveis de recurso e existem tribunais especializados?" acima).
Instituições de resolução alternativa de litígios
Quais são as principais instituições de resolução alternativa de litígios na Áustria?
O Centro Arbitral Internacional de Viena da Câmara Económica Federal Austríaca (VIAC) é a instituição de arbitragem (comercial internacional) mais importante da Áustria. A estrutura para a condução de procedimentos de arbitragem é referida como "Regras de Arbitragem e Conciliação do VIAC ("Regras de Viena")".
Algum dos mecanismos alternativos de resolução de litígios mencionados oferece soluções vinculativas e executórias?
As sentenças arbitrais são vinculativas e executórias, tal como as decisões finais vinculativas dos tribunais estatais. O reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras também seguem as regras da AEC.
Não existe qualquer diferença entre os acordos alcançados com e sem a assistência de um mediador.
Tendências e desenvolvimentos
Há alguma tendência na utilização dos diferentes métodos alternativos de resolução de litígios?
A entrada em vigor da lei de arbitragem austríaca em 1 de julho de 2006 foi recebida de forma positiva pela comunidade empresarial e jurídica internacional. A legislação colocou a Áustria no mapa como um local para a arbitragem internacional, sendo os tribunais agora obrigados por lei a prestar assistência, sempre que necessário, ao bom desenrolar de ambos os processos de arbitragem e a intervir apenas em circunstâncias limitadas.
Queira apresentar, num máximo de 300 palavras, um resumo de quaisquer questões ou processos em curso que afectem a utilização destes métodos alternativos de resolução de litígios na Áustria.
Na sua decisão (3 Ob18/12m, 11 de julho de 2012), o Supremo Tribunal esclareceu a relação entre a imunidade estatal e a execução de uma decisão arbitral.
Uma sociedade do Liechtenstein tinha apresentado um pedido ao Tribunal Distrital de Viena para executar uma decisão arbitral obtida num processo ad hoc em Praga contra a República Checa. A sociedade do Liechtenstein pediu a penhora de três obras de arte emprestadas pela República Checa ao Museu Belvedere de Viena. O Tribunal de Viena, na sua qualidade de tribunal de primeira instância, declarou a adjudicação executória e aprovou a penhora, mas suspendeu o processo de execução após ter recebido uma notificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros segundo a qual os quadros não estavam sujeitos a comércio e podiam, por conseguinte, ser abrangidos pela imunidade de Estado. A República Checa argumentou também que as obras de arte devem ser consideradas como estando ao serviço dos objectivos soberanos do país e, por conseguinte, devem ser isentas do processo de execução. O tribunal de recurso seguiu estes argumentos e indeferiu o pedido de execução. O Supremo Tribunal anulou a decisão e considerou que apenas os bens do Estado que servem fins de soberania estão isentos de execução - nem todos os bens da República Checa estão isentos como regra geral. O Supremo Tribunal decidiu então que não competia ao requerente demonstrar que os objectos não eram imunes, mas sim ao Estado estrangeiro que se opunha à execução.
