EXEMPLO DA INDÚSTRIA
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CAS 2019/A/6110 Liam Cameron v. UK Anti-Doping Limited (UKAD)
Em abril de 2018, o boxeador profissional Liam Cameron (Reino Unido, Claimant) testou positivo para benzoylecgonina, um metabolito da cocaína, depois de defender seu título de peso médio da Commonwealth (Império Britânico) pela TKO. Após uma suspensão provisória por UK Anti-Doping Limited (UKAD, Respondent), um Tribunal Anti-Doping independente suspendeu Cameron por um período de quatro anos, até 24 de Maio de 2022. Em recurso perante o Tribunal Arbitral do Desporto (CAS, Lausanne, Suíça), Cameron argumentou que a cocaína foi ingerida inadvertidamente enquanto contava as notas depois de ter vendido bilhetes para a luta. Com base nas provas apresentadas pelo perito da UKAD, o único árbitro da CAS sustentou que Cameron não tinha exonerado o seu ónus de prova, no balanço das probabilidades, de que a violação da regra antidoping era não intencional. Foi confirmada a suspensão de quatro anos do Tribunal Anti-Doping.