Áustria: Regulamento da Moeda Virtual em 2020: Lançando luz sobre a paisagem da cadeia de Blockchain da Áustria
Autor: Sharon Schmidt
A recente apresentação do projecto de Lei de Títulos Electrónicos (Gesetz über elektronische WertpapiereA Comissão Europeia, através da eWpG) dos legisladores alemães, relançou os debates em torno da adequação do quadro jurídico austríaco existente em matéria de serviços financeiros e valores mobiliários e da adopção de medidas de apoio à digitalização dos seus mercados de capitais. Ao contrário do seu vizinho, a Áustria tem-se abstido, até à data, de estabelecer um regime regulamentar específico para as actividades ou transacções relacionadas com a criptografia.
A seguir serão considerados os mecanismos legais atuais que regem os serviços financeiros baseados em cadeias de bloqueio na Áustria. Embora se pretenda ter uma breve visão geral sobre a abordagem geral da jurisdição em relação à regulamentação dos cryptoassets e das empresas fintech, questões como a tributação, a protecção de dados e o branqueamento de capitais também serão brevemente abordadas.
Visão geral
Os desenvolvimentos na área dos serviços baseados em cadeias de blocos e moedas virtuais têm atraído considerável atenção nos últimos anos. Além de formar a espinha dorsal da moeda criptográfica Bitcoin, a tecnologia da cadeia de bloqueio pretende estabelecer um ecossistema digital descentralizado, desintermediado e distribuído. Como tal, diz-se que ela inova e permeia uma ampla gama de indústrias que vão desde a saúde ao varejo, governo, bem como à banca e às finanças.
luz das recentes tendências para a utilização mais ampla da tecnologia de livros-razão distribuídos, a necessidade de digitalização dos títulos tornou-se um esforço inevitável e necessário. À medida que as novas empresas "baseiam cada vez mais os seus modelos de negócio em moedas criptográficas e recorrem ao uso da tecnologia de cadeias de bloqueio para impulsionar a inovação",1 Os legisladores, tribunais e reguladores são encarregados de estabelecer um quadro legal que permita o financiamento empresarial através da utilização de cadeias de bloqueio e emissão electrónica de títulos.
Dado que os criptoassetes são manifestações relativamente novas, cujo "uso social, valor económico e design técnico ainda estão em curso".2 o desafio reside na adopção de medidas e disposições adequadas para facilitar a fusão das moedas criptográficas e o tecido de um quadro regulamentar nacional existente.
Debates sobre a tecnologia da cadeia de bloqueio e sua regulamentação na Áustria
Durante um período de tempo considerável, as moedas criptográficas têm estado isentas de regulamentação3 na Áustria. Antes de 2017, as autoridades públicas, como a Autoridade Austríaca para o Mercado Financeiro (Österreichische FinanzmarktaufsichtFMA),4 assumiu uma posição particularmente céptica em relação à tecnologia da cadeia de bloqueios. De forma semelhante às críticas formuladas pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), bem como por outras agências de supervisão,5 seus alertas centrados na volatilidade e nos riscos de proteção ao consumidor associados aos modelos de negócios e de investimento baseados em ativos digitais.
Até 2017, o Ministério das Finanças publicou orientações sobre as consequências fiscais (rendimento e valor acrescentado) decorrentes da prática de negociação com bitcoins e outras moedas criptográficas, incluindo Ethereum, Ripple e Litecoin.6 A criação de um conselho consultivo (Fin-Tech Beirat) em 2018, marcou uma mudança vital em termos da receptividade dos decisores políticos em relação aos métodos alternativos de financiamento.
Procurando responder às preocupações sobre a utilização de moedas criptográficas (particularmente no que diz respeito ao branqueamento de capitais ou ao financiamento do terrorismo), as propostas regulamentares e de supervisão continuaram a ser debatidas em 2018. Embora estas discussões tenham sido aceleradas por um esquema suspeito de fraude relacionada com o bitcoin, conhecido como "Optioment",7 não foram tomadas medidas legislativas concretas.
A Áustria e a sua importância como Hotspot da Fintech
Considerada pioneira no campo do governo electrónico na Europa, a Áustria demonstrou uma atitude aberta às novas tecnologias e moedas criptográficas, permitindo que se tornasse o local de negócio preferido de numerosas empresas em fase de arranque. 8 Bitpanda é apenas um exemplo de muitos fintechs notáveis que montaram suas operações na Áustria. Fundada em 2014, a empresa de criptografia sediada em Viena, com mais de 160 membros da equipe, oferece seus serviços a mais de um milhão de usuários. Actualmente, existem 112 empresas austríacas qualificadas como empresas fintech.9 Com uma taxa de crescimento superior à do sector financeiro e um volume de negócios anual de 130 milhões de euros,10 o seu impacto na vida social e empresarial não pode mais ser negado.
É esta rápida evolução do panorama fintech que levou os legisladores a começar a acompanhar mais de perto os desenvolvimentos nesta área.
Abordagem geral
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As FMA
A FMA, introduzida acima, é a "autoridade supervisora independente, autônoma e integrada para o mercado financeiro austríaco",11 cujos objectivos estatutários incluem: 1) aumentar a confiança no funcionamento eficiente do mercado financeiro austríaco; 2) proteger investidores, credores e consumidores de acordo com as disposições legais; e 3) agir de forma preventiva no que diz respeito ao cumprimento das normas de supervisão, punindo ao mesmo tempo as infracções cometidas de forma consistente.12
Ao adotar uma abordagem tecnologicamente neutra, a FMA concentra-se na aplicação das leis existentes e garante que tanto os produtos ou serviços novos como os tradicionais estejam sujeitos às mesmas leis e regulamentos, a fim de salvaguardar e não diminuir as conquistas tecnológicas desta era digital. Procurando manter a integridade, a segurança e a proteção dos investidores, pode exercer poderes soberanos emitindo "normas vinculativas, como regulamentos e decisões administrativas, [ou tomando] medidas coercivas, como a retirada de licenças, para remover diretores ou impor sanções administrativas".13
Dada a complexidade e o aumento do número destes negócios que operam com criptoassetes e a velocidade do seu desenvolvimento, a FMA criou um Portal Fintech Contact e designou uma equipe especializada para dar às empresas a oportunidade de apresentar consultas sobre o tratamento regulatório das suas operações.
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Programa Sandbox
A partir de 01.09.2020, uma alteração à Lei da Autoridade Austríaca para o Mercado Financeiro (FinanzmarktausichtsbehördengesetzFMABG) entrou em vigor. Com a adição da secção 23a, a FMA introduziu uma "caixa de areia regulamentar", que permite às empresas testar produtos/serviços que ainda estão em desenvolvimento e avaliar a sua viabilidade. Uma candidatura deve ser submetida à FMA desde que sejam cumpridas condições específicas, por exemplo, o modelo de negócio é concebido para promover o interesse público; não desestabiliza o mercado financeiro ou inibe a protecção do consumidor; é de natureza inovadora e irá acelerar a maturidade do mercado (uma lista completa de requisitos é apresentada na secção 23a para 2 frase 1). Ao determinar se o respectivo modelo de negócio oferece valor público suficiente, ou seja, está a servir o interesse económico mais amplo, o Conselho Consultivo14 deve ser consultado (seção 23a para 3).
A participação no programa sandbox é limitada a um período de até dois anos, mas pode ser encerrada mais cedo no momento da candidatura (seção 23a para 4). Os relatórios trimestrais devem ser apresentados ao Ministro das Finanças pelas FMA. Como parte da avaliação, pode ser pedido a este último que forneça mais detalhes sobre as partes envolvidas no funcionamento do modelo de negócio regulamentar sandbox em consideração (secção 23a, parágrafo 7).15
Quadro Regulatório da Áustria
A lei austríaca não proíbe nem restringe a tecnologia da cadeia de bloqueio, mas procura regulá-la adequadamente.
Ao determinar o status regulatório a ser aplicado a um modelo de negócio envolvendo ativos criptográficos, uma avaliação caso a caso deve ser conduzida. Dependendo da natureza, conteúdo ou características do produto/serviço oferecido, podem surgir diferentes obrigações de licença em conformidade:
- Lei Austríaca de Serviços de Pagamento (ZahlungsdiestgesetzZaDiG);
- Lei Bancária Austríaca (BankwesengesetzBWG);
- Lei Austríaca do Dinheiro Electrónico (E-GeldgesetzEGeldG);
- Lei Austríaca do Gestor de Fundos de Investimento Alternativos (Alternative Investmentfonds Manager-Gesetz, AIFMG);
- Lei Austríaca de Supervisão de Títulos (WertpapieraufsichtsgesetzWAG);
- Lei Austríaca sobre Gestores de Fundos de Investimento Alternativos (Alternatives Investmentfonds Manager-Gesetz, AIFMG);
- Lei dos Mercados de Capitais Austríacos (Kapitalmarktgesetz...KMG).
Ao contrário da FMA, que supervisiona as atividades comerciais relacionadas à criptografia "que se enquadram no âmbito dos serviços bancários, de pagamento e investimento ou de regulação de fundos e títulos",16 bens virtuais que são mercadorias, conforme estipulado na lei austríaca, são supervisionados pelas autoridades comerciais austríacas.17 Não existe um tribunal designado que tenha jurisdição sobre questões legais centradas em transacções em moeda criptográfica. Por último, não existem restrições fronteiriças, nem é proibido o funcionamento das empresas fintech na Áustria.
Leis Especiais
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Money-Laundering
- Antes de 2020:
- Os requisitos de combate à lavagem de dinheiro (AML) aplicam-se a actividades baseadas em moeda criptográfica que requerem uma licença ao abrigo da regulamentação dos serviços financeiros, por exemplo, prestadores de serviços de pagamento;
- Os requisitos de AML também podem surgir ao abrigo do direito comercial, por exemplo, leiloeiros que façam/obtenham pagamentos em dinheiro de pelo menos 10 000 euros nos termos do Código Comercial Austríaco (Gewerbeordnung...GewO).
- Desde Janeiro de 2020:
- A Lei Anti-Lavagem de Dinheiro dos Mercados Financeiros (Finanzmarkt-Geldwäschegesetz, Fm-GwG), que entrou em vigor em 10.01.2020, transpõe a Quinta Directiva Anti-Lavagem de Dinheiro (AMLD5), ela:
- Adota a mesma definição de moedas virtuais que o AMLD5, ou seja, descreve os prestadores de serviços que oferecem um ou mais dos seguintes serviços:18
- Serviços para salvaguardar chaves criptográficas privadas para guardar, armazenar e transferir moedas virtuais em nome de um cliente (carteiras de custódia);
- Troca de moedas virtuais em moedas fiat e vice-versa;
- Trocar uma ou mais moedas virtuais umas nas outras;
- Transferência de moedas virtuais; e
- A prestação de serviços financeiros para a emissão e venda de moedas virtuais.
- Amplia os requisitos de AML para:
- Fornecedores de carteiras eletrônicas; e
- Prestadores de serviços envolvidos na troca de fiat/cryptocurrencies.
- Requer que os fornecedores nacionais de moeda virtual e as entidades estrangeiras que prestam serviços financeiros na Áustria se registem nas FMA.19
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Tributação
- Imposto de Renda
- As moedas criptográficas destinadas à geração de juros são tributadas em 27,5% (pessoas físicas) ou 25% (empresas);
- As divisas criptográficas não destinadas à geração de juros e relativas a vendas privadas, bem como a activos não comerciais, dão origem a um facto tributável a tributar em 55% (particulares) se adquiridas e vendidas no prazo de 12 meses;20 As mais-valias estão isentas de tributação se forem detidas por um período superior a 12 meses; se forem detidas por um período superior a 12 meses, não estarão sujeitas a tributação.21
- IVA
- A troca de crypto em moeda fiat e vice-versa é isenta de IVA;22
- Como os bens virtuais são tratados da mesma forma que os meios de pagamento tradicionais, as compras de bens e serviços estão sujeitas ao IVA.
- Mineração
- A mineração é considerada como uma actividade comercial e tratada da mesma forma que os métodos de pagamento tradicionais; não está regulamentada.
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Protecção de dados
- Tanto o Regulamento Geral Europeu de Protecção de Dados (GDPR) como a Lei de Protecção de Dados austríaca fornecem uma base jurídica para a regulamentação da utilização, transmissão e recolha de dados pessoais/sensíveis;
- Os direitos do sujeito dos dados encontram-se nos artigos 12º a 23º do GDPR e incluem, entre outros:
- Direito à informação transparente, à comunicação e às modalidades relativas aos dados a tratar;
- Direito de obter a rectificação de dados falsos;
- Direito de apagar;
- Direito à restrição de processamento;
- Direito à portabilidade dos dados;
- Direito de objeção.
- Os remédios e penalidades estão listados nos artigos 77-84. A pessoa em causa pode, por exemplo, apresentar uma reclamação junto de uma autoridade de controlo ou receber uma indemnização do responsável pelo tratamento ou do processador por potenciais danos (não) materiais sofridos. As infracções às disposições da GDPR também podem resultar em multas administrativas entre 10 a 20 milhões de euros e 2% a 4%, respectivamente, do volume de negócios anual do ano anterior (o que for mais elevado).
Desenvolvimentos Recentes
O aumento incremental do número de jovens criptométricos nos últimos anos, levou os decisores políticos austríacos a reconhecer e analisar o potencial dos criptométricos e das cadeias de bloqueios. A Áustria tem adotado uma atitude positiva em relação às novas tecnologias. Ao introduzir numerosos projectos-piloto (por exemplo, o Projecto Culture Token), provou ser um local atractivo para as empresas baseadas em criptocomputadores. Outros factores que contribuem para isso são as oportunidades significativas de financiamento com capital próprio e dívida (por exemplo, empréstimos ERP com juros baixos, subvenções, garantias disponibilizadas pelo banco federal austríaco de investimento e promoção empresarial) e esquemas de incentivos (implementados, por exemplo, pela Austrian Business Agency ou pela Austrian Research Promotion Agency), disponibilizados às empresas para desenvolverem plenamente o seu potencial inovador.23
Para isso, vale a pena destacar também os seguintes eventos recentes:
18.05.2020 National Digital Currency Pilot: Raiffeisen Bank Austria trabalhando em uma nova forma de tokenização da moeda nacional usando a tecnologia blockchain.24
02.07.2020 Austrian Telecom Provider A1 adicionando moedas criptográficas à rede de pagamento sem dinheiro, permitindo aos proprietários de criptografia austríacos aceitarem moedas criptográficas (ou seja, ETH, Bitcoin, Dash) através do processador de pagamento Salamantex.25
02.09.2020 Bolsa de Valores de Viena listagem Bitcoin e Ethereum.26
Comente
A abordagem neutra da Áustria na supervisão de empresas criptográficas provou ser frutuosa em termos de facilitar, em vez de dificultar, os esforços e inovações de novos modelos de negócio. Ao contrário de jurisdições como o Liechtenstein, a Áustria não estabeleceu um mecanismo legal independente para a regulamentação das moedas criptográficas e dos respectivos prestadores de serviços. Contudo, à luz do mandato da Comissão Europeia para examinar e elaborar propostas legislativas para outras medidas regulamentares até 11 de Janeiro de 2022,27 são de esperar alterações à actual abordagem austríaca.
Notas de rodapé
1 Dr. Völkel, O.; Dr. Stadler, A. (2020) Vantagens da localização empresarial da Áustria nos campos das moedas criptográficas e da cadeia de bloqueios. Investir no Blog da Áustria. Disponível em: https://investinaustria.at/en/blog/2020/03/austria-locational-advantages-cryptocurrencies-blockchain.php [acedido em 23.10.2020].
2 Quintais, J. P.; Bodó, B.; Giannopoulou, A.; Ferrari, V. (2019) Blockchain e a Lei: Uma Avaliação Crítica. Stanford Journal of Blockchain Law and Policy (2)1. Disponível em: https://stanford-jblp.pubpub.org/pub/blockchain-and-law-evaluation/release/2 [acedido em 22.10.2020].
3 Dr. Völkel, O.; Dr. Stadler, A., (n i).
4 FMA (2019) Autoridades Europeias de Supervisão Publicam Alerta Conjunto sobre Moedas Virtuais. FMA Österreich. Disponível em: www.fma.gv.at/en/europaeische-regulierungsbehoerden-veroeffentlichen-gemeinsam-eine-warnung-zu-virtuellen-waehrungen/ [acedido em 20.10.2020]; Pittl, R.; Steiner, C. (2020) Blockchain-Bssed Financial Services and Virtual Currencies in Austria. Journal of European Consumer and Market Law Volume 9 Issue 2. Disponível em: https://www.globallegalinsights.com/practice-areas/blockchain-laws-and-regulations/austria [acedido em 22.10.2020], p81.
5 ESMA (2017) A ESMA alerta os investidores para os altos riscos das Ofertas Iniciais de Moeda (ICOs). Notícias da ESMA. Disponível em: https://www.esma.europa.eu/sites/default/files/library/esma50-157-829_ico_statement_investors.pdf [acessado em 19.10.2020]; Pittl, R.; Steiner, C., (n iii), p81.
6 Para um relato detalhado, por favor consulte: https://www.wolftheiss.com/fileadmin/content/6_news/Newsletter/2017_Q3/17_09_29_Wolf_Theiss_Tax_Newsletter_Ed3_2017.pdf.
7 Groendahl, B. (2018) O "Esquema" de Bitcoin Austríaco desencadeia uma busca policial por toda a Europa. Disponível em: https://www.bloomberg.com/news/articles/2018-02-15/austrian-bitcoin-scam-triggers-police-search-across-europe [acedido em 28.10.2020].
8 Dr. Völkel, O.; Dr. Stadler, A., (n i).
9 Fletzberger, B. (2020) Áustria: Fintech Leis e Regulamentos 2020. ICLG. Disponível em: https://iclg.com/practice-areas/fintech-laws-and-regulations/austria [acedido em 19.10.2020].
10 Fletzberger, B., (n viii).
11 FMA. A Autoridade do Mercado Financeiro Austríaca Supervisão Integrada na Áustria. FMA Österreich. Disponível em: www.fma.gv.at/en/financial-market-supervision-in-austria/ [acedido em 15.10.2020], p1.
12 FMA, (n xi), p1.
13 FMA. Supervisão do Mercado Financeiro na Áustria. FMA Österreich. Disponível em: www.fma.gv.at/en/financial-market-supervision-in-austria/ [acedido em 15.10.2020].
14 Schneider, E.; Pachinger, S.; Klopp, S. (2020) Novo Regulador Sandbox para a Áustria. Freshfields Digital. Disponível em: https://digital.freshfields.com/post/102gbaq/new-regulatory-sandbox-for-austria [acedido em 15.10.2020].
15 Para mais detalhes, por favor consulte o seguinte: FMA (2020) Caixa de areia FMA. Disponível em: https://www.fma.gv.at/en/kontaktstelle-fintech-sandbox/fma-sandbox/ [acessado em 12.10.2020]; Schneider, E.; Pachinger, S.; Klepp, S. (2020) Nova caixa de areia regulamentar para a Áustria. Freshfields Digital. Disponível em: https://digital.freshfields.com/post/102gbaq/new-regulatory-sandbox-for-austria [acessado em 12.10.2020]; Biblioteca do Congresso (2020) Áustria: Alteração da Lei da Autoridade do Mercado Financeiro Estabelece Sandbox Reguladora para Empresas FinTech Inovadoras. A Biblioteca do Congresso Global Legal Monitor. Disponível em: https://www.loc.gov/law/foreign-news/article/austria-amendment-of-financial-market-authority-act-establishes-regulatory-sandbox-for-innovative-fintech-companies/#:~:text=Top%20Recent%20Articles-,Austria%3A%20Amendment%20of%20Financial%20Market%20Authority%20Act%20Establishes%20Regulatory%20Sandbox,entered%20into%20force%20in%20Austria [acedido em 13.10.2020].
16 Kulnigg, T.; Rath, U. (2019) Criptoassetes e Blockchain na Áustria. Lexology GTDT. Disponível em: https://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=de76db61-81bf-4f91-9ff1-9a8e4c50d966 [acedido em 23.10.2020].
17 Kulnigg, T.; Rath, U., (n xiii).
18 Arte. 1 parágrafo. 1 Nº 19 do AMLD5; Art. 2 para 22 FM-GwG; Kulnigg, T.; Rath, U., (n xiii).
19 FMA. Registo de Fornecedores em relação às Moedas Virtuais. Disponível em: https://www.fma.gv.at/en/cross-sectoral-topics/prevention-of-money-laundering-terrorist-financing/registration-of-providers-in-relation-to-virtual-currencies/ [acessado em 20.10.2020]; Steiner, C., (n iii), p81.
20 Kulnigg, T.; Rath, U., (n xiii), p212.
21 Menheere, A. (2017) BMF: Die steuerliche Beurteilung in Österreich von Bitcoin und anderen Kryptowährungen. Disponível em: https://steuernachrichten.pwc.at/blog/2017/08/01/bmf-die-steuerliche-beurteilung-in-oesterreich-von-bitcoin-und-anderen-kryptowaehrungen/ [consultado em 31.10.2020].; TJUE 22 de Outubro de 2015, C-264/14 Hedquvist [2015]; Kulnigg, T.; Rath, U., (n xiii), p212.
22 Steuerliche Behandlung von Kryptowährungen (virtuelle Währungen). BMF. Disponível em http://perma.cc/BU4Z-3BFY (arquivado) [acedido em 13.10.2020].
23 Fletzberger, B., (n viii).
24 Hinchliffe, R. (2020) Billon polits digitalizou a moeda nacional com o Raiffeisen Bank. FintechFutures. Disponível em: https://www.fintechfutures.com/2020/05/billon-pilots-digitised-national-currency-with-raiffeisen-bank/ [acedido em 20.10.2020].
25 Timoneiro, K. (2020) A1 Telekom Áustria Adiciona Bitcoin ao Serviço de Pagamento para Milhares de Retalhistas. Bitcoin News. Disponível em: https://news.bitcoin.com/a1-telekom-austria-bitcoin-payment-service-thousands-of-retailers/ [acedido em 20.10.2020].
26 Wiener Börse (2020) 21Shares traz para o mercado oficial os primeiros produtos em moedas criptográficas sobre Bitcoin e Ethereum. Notícias da Bolsa de Valores de Viena. Disponível em: https://www.wienerborse.at/en/news/vienna-stock-exchange-news/21-shares-crypto-currency-products-bitcoin-ethereum-official-market/#:~:text=(Vienna)%20The%20Vienna%20Stock%20Exchange,currencies%20is%20replicated%201%3A1 [acedido em 19.10.2020].
27 Otto Waechter, O. (2019) Regulamento da Moeda Virtual. OIT. Disponível em: https://www.internationallawoffice.com/Newsletters/Banking-Financial-Services/Austria/Graf-Pitkowitz-Rechtsanwalte-GmbH/Virtual-currency-regulation [acedido em 18.10.2020].