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Onde é que o mal surge primeiro?

Autor: Klaus Oblin

O Supremo Tribunal decidiu recentemente onde surgem os primeiros danos relacionados com as reclamações de responsabilidade por produtos, conforme delineado no artigo 5(3) do Regulamento Bruxelas I da UE.(1)

O artigo 5(3) estabelece que:

"uma pessoa domiciliada em um estado membro pode ser processada em outro estado membro - em particular perante o tribunal onde o evento danoso ocorreu ou pode ocorrer - em casos de ato ilícito ou ações similares ou se as reclamações decorrentes de tal ação forem a base para um processo".

No processo de recurso, o Tribunal Superior de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) solicitou ao Tribunal de Justiça Europeu (TJCE) uma decisão prejudicial sobre a questão da competência, nos termos do artigo 267.(2)

Em sua decisão de 16 de janeiro de 2014(3) o TJCE declarou que o Regulamento Bruxelas I deve ser interpretado no sentido de que, nos casos em que um produtor é processado com base na responsabilidade por um produto defeituoso, o local do evento danoso é o local onde o produto em questão foi produzido.

Endnotes

(1) Caso OGH 7 Ob 19/14s, datado de 26 de fevereiro de 2014.

(2) 7 Ob 187/12v.

(3) Caso C-45/13.