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Regras do Supremo Tribunal sobre a execução de créditos monetários estrangeiros

Autor: Klaus Oblin

Introdução

As ordens judiciais estrangeiras são executadas de acordo com a lei nacional. De acordo com o direito interno, a execução de sentenças por quantias monetárias ou o pagamento de quantias a terceiros deve geralmente ocorrer de acordo com as disposições sobre a execução de créditos monetários. No entanto, os tribunais têm, até agora, considerado que se um pagamento for efectuado no estrangeiro, e não internamente, através da troca de moedas (considerando potencialmente as regras sobre transacções em moeda estrangeira), a obrigação vai além de um mero pagamento monetário.

Decisão

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu recentemente(1) que, independentemente de a obrigação decretada ser uma obrigação real ou imprópria em moeda estrangeira, a manipulação da moeda já não é tão prevalecente como era nos anos 50. Tal como todos os outros Estados-Membros da UE, a Eslováquia faz parte da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA), que estabelece as condições internas para os pagamentos na Europa. Assim, o tribunal decidiu que, embora o devedor no caso em apreço não tivesse conta em moeda estrangeira, era necessária uma troca de moeda para transferir os fundos aplicáveis para a Eslováquia - uma transacção que já não suscita quaisquer preocupações reais. Assim, o tribunal considerou que - pelo menos em relação às transacções entre países SEPA - a jurisprudência anterior relativa ao tratamento especial dos pagamentos em moeda estrangeira perante um tribunal estrangeiro está desactualizada; a execução deve, portanto, ser executada de acordo com as regras relativas à execução de créditos pecuniários. O tribunal declarou ainda que a probabilidade de a execução de um crédito ser bem sucedida é irrelevante no que diz respeito à aplicabilidade e jurisdição. A jurisdição baseia-se na residência do potencial terceiro devedor, de acordo com o artigo 39(2) do Regulamento Bruxelas I da UE.

Assim, o tribunal ordenou ao devedor que colocasse uma quantia em dólares americanos num tribunal eslovaco com base na ordem do tribunal eslovaco.

Comente

Para as transacções entre países SEPA, o tribunal esclareceu que a execução de uma obrigação de pagamento de um crédito pecuniário em moeda estrangeira deve ser executada de acordo com as regras relativas à execução de créditos pecuniários.

Endnotes

(1) 21 de Abril de 2015, Caso 3 Ob 75/14x.