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Regras do Tribunal sobre a pontualidade dos envios por fax ou e-mail

Autor: Klaus Oblin

O Supremo Tribunal proferiu recentemente duas decisões sobre a oportunidade dos envios feitos por fax ou e-mail.

Em uma decisão recente(1) o tribunal decidiu que a apresentação de um resumo por fax fora do horário de expediente é considerada atempada se for recebida antes da meia-noite do último dia do prazo. O documento é automaticamente marcado como recebido na sua chegada ao receptor de fax do tribunal. Contudo, o remetente assume o risco de o documento ser recebido após a meia-noite (ou não chegar de todo), mesmo que seja enviado a tempo se, por exemplo, o receptor do tribunal estiver ocupado ou fora de ordem.

Em outra decisão(2) o tribunal decidiu que os e-mails não se qualificam para envio por tráfego electrónico do tribunal (um sistema de comunicação electrónica que liga tribunais e escritórios de advocacia). No entanto, isto não torna irrelevantes os envios feitos por e-mail. Ao invés disso, o tribunal decidiu que eles devem ser tratados da mesma forma que os envios por fax. Portanto, para decidir se a apresentação foi feita a tempo, o momento da recepção deve ser determinado. Um e-mail é considerado recebido a tempo se chegar ao servidor do tribunal, e assim chegar à esfera de discrição electrónica do tribunal, antes do prazo. Isto ocorre quando o e-mail está disponível para visualização na caixa de entrada do destinatário, mesmo que esteja fora do horário de expediente. O envio de uma mensagem de confirmação por si só não é prova suficiente de recebimento pelo tribunal, pois tal mensagem não implica o recebimento.

Em conclusão, o remetente suportará sempre o risco se o fax ou e-mail não chegar, mesmo que o motivo da recepção tardia seja o tribunal. Os envios de emergência (por exemplo, quando um fax não é enviado e o tráfego electrónico do tribunal não está disponível) devem ser arquivados por e-mail no pressuposto de que não haverá problemas no servidor.

Endnotes

(1) OGH 2 Ob 133/10p.

(2) OGH 10 Ob 28/11g.