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Arbitragem do Tratado de Investimento 2022

Autor: Milos Ivkovic

Antecedentes

Investimento estrangeiro

1. Qual é a atitude que prevalece em relação ao investimento estrangeiro?

Como uma questão de atitude geral não relacionada a qualquer disputa de investimento em particular, o Ministério Federal de Assuntos Econômicos e Digitais indica a abertura do governo à arbitragem internacional vinculante como uma alternativa adequada aos tribunais nacionais na resolução de disputas sob os tratados de investimento bilaterais aplicáveis (BITs).

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009, estabelecendo a competência da União Europeia em matéria de investimentos directos. Com base na competência transferida, o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu adoptaram o Regulamento 1219/2012, segundo o qual os TBI existentes permanecem válidos mediante autorização da Comissão Europeia após "avaliar se uma ou mais das suas disposições constituem um sério obstáculo à negociação ou conclusão pela União de acordos bilaterais de investimento com países terceiros" (Regulamento 1219/2012, artigo 5.º). A Comissão Europeia iniciou ainda processos por infracção relativamente a 12 TBI intra-UE (tratados bilaterais de investimento entre Estados-Membros da UE) assinados e ratificados pela Áustria.

Não obstante o que precede, a Áustria assinou a Declaração dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros sobre as Consequências Jurídicas do Acórdão do Tribunal de Justiça no processo Achmea e sobre a Protecção dos Investimentos na União Europeia, datada de 15 de Janeiro de 2019 (a "Declaração"). Em conformidade com a Declaração:

  • Todas as cláusulas de arbitragem investidor-Estado contidas em tratados bilaterais de investimento celebrados entre os estados membros são contrárias à legislação da UE e, portanto, inaplicáveis";
  • estas cláusulas de arbitragem "não produzem efeitos, incluindo no que respeita às disposições que prevêem uma protecção alargada dos investimentos efectuados antes da cessação por um período de tempo adicional (as chamadas cláusulas de caducidade ou de protecção dos direitos adquiridos)"; e
  • um tribunal arbitral estabelecido com base em cláusulas de arbitragem investidor-estado carece de jurisdição, devido à falta de uma oferta válida para arbitrar pelo estado-membro parte do BIT subjacente.

A Áustria comprometeu-se inicialmente com outros Estados signatários a "pôr termo a todos os tratados bilaterais de investimento celebrados entre (Estados membros da UE) através de um tratado multilateral, ou, quando tal for mutuamente reconhecido como mais conveniente, bilateralmente" até 6 de Dezembro de 2019. Não obstante o referido, a Áustria recusou-se a juntar-se aos 23 Estados membros da UE na assinatura do Acordo para a Rescisão de Tratados Bilaterais de Investimento entre os Estados membros da União Europeia (o Acordo). Tal decisão é verdadeiramente bem-vinda, pois aprecia preocupações válidas de que a rescisão dos TBI intra-UE através do Acordo pode muito bem ser incompatível com o direito internacional público.

2. Quais são os principais sectores de investimento estrangeiro no Estado?

De acordo com a base de dados oficial do Banco Nacional Austríaco (OeNB), os principais sectores de investimento directo interno (ou seja, investimentos de investidores estrangeiros na Áustria) são: actividades profissionais, científicas e de serviços técnicos; intermediação financeira; comércio; e produtos químicos, produtos petrolíferos, farmacêuticos. No site do OeNB, está disponível uma discriminação abrangente por indústrias respectivas.

3. Existe uma entrada ou saída líquida de investimento directo estrangeiro?

Quando o rendimento do investimento directo interno é comparado com o rendimento do investimento directo externo (ou seja, investimentos de investidores austríacos a bordo) pode ser estabelecido um fluxo líquido global de investimento directo externo (comparar as posições de investimento directo interno repartidas por indústria 2008 com as posições de investimento directo externo repartidas por indústria 2008 dos dados do OeNB). Não obstante a primeira, pode estar presente uma entrada líquida significativa em determinados sectores, como é o caso do sector das actividades profissionais, científicas e de serviços técnicos.

Legislação sobre acordos de investimento

4. Descrever a legislação nacional que rege os acordos de investimento com o Estado ou entidades estatais.

A Áustria não tem uma lei específica de investimento estrangeiro. A admissão formal de um investimento estrangeiro geralmente não é exigida. No entanto, algumas medidas nacionais e comunitárias não discriminatórias podem tornar-se aplicáveis (por exemplo, na aquisição de bens imóveis, antitrust, sector energético, segurança e ordem pública).

Obrigações legais internacionais

Tratados de investimento

5. Identificar e dar breves detalhes dos tratados bilaterais ou multilaterais de investimento de que o Estado é parte, indicando também se eles estão em vigor.

A Áustria assinou e ratificou 69 tratados bilaterais de investimento (BIT), dos quais estão em vigor os seguintes 60:

  • Albânia;
  • Argélia;
  • Argentina;
  • Arménia;
  • Azerbaijão;
  • Bangladesh;
  • Bielorrússia;
  • Belize;
  • Bósnia e Herzegovina;
  • Bulgária;
  • Chile;
  • China;
  • Croácia;
  • Cuba;
  • a República Checa;
  • Egito;
  • A Estónia;
  • Etiópia;
  • Geórgia;
  • Guatemala;
  • Hong Kong;
  • Hungria;
  • O Irão;
  • Jordan;
  • Cazaquistão;
  • Kosovo;
  • Kuwait;
  • Quirguizistão;
  • Letónia;
  • Lebaon;
  • A Líbia;
  • Lituânia;
  • Macedónia;
  • Malásia;
  • Malta;
  • México;
  • Moldávia;
  • Mongólia;
  • Montenegro;
  • Marrocos;
  • Namíbia;
  • Omã;
  • Paraguai;
  • as Filipinas;
  • Polónia;
  • Roménia;
  • Rússia;
  • Arábia Saudita;
  • Sérvia;
  • Eslováquia;
  • Eslovénia;
  • Coreia do Sul;
  • Tajiquistão;
  • Tunísia;
  • Turquia;
  • Ucrânia;
  • os Emirados Árabes Unidos;
  • Uzbequistão;
  • Vietnã; e
  • O Iémen.

Vários acordos e tratados comerciais com disposições de investimento estão em vigor em relação à Áustria, na sua qualidade de Estado membro da UE. Os BIT assinados com o Zimbabué (2000), Camboja (2004) e Nigéria (2013) ainda não entraram em vigor.

A Áustria assinou o Tratado da Carta da Energia em 1994, seguido por uma ratificação formal em 1997.

O acordo mais importante que aguarda ratificação nos parlamentos nacionais dos Estados-Membros da UE é o Acordo Global Económico e Comercial UE-Canadá (CETA), que está provisoriamente em vigor desde 21 de Setembro de 2017. O Tribunal Europeu de Justiça declarou o mecanismo de resolução de litígios investidor-estado consagrado no CETA como compatível com a legislação da UE (Parecer 1/17 (CETA), EU:C:2019:341).

6. Se aplicável, indicar se os tratados de investimento bilaterais ou multilaterais em que o Estado é parte se estendem aos territórios ultramarinos.

Não se aplica.

7. O Estado emendou ou celebrou protocolos adicionais que afetam tratados de investimento bilaterais ou multilaterais dos quais é parte?

Um exemplo de notas diplomáticas trocadas com a finalidade de estabelecer o significado pretendido de um BIT está disponível no website do Sistema de Informação Jurídica da República da Áustria em formato PDF.

8. O Estado rescindiu unilateralmente algum tratado de investimento bilateral ou multilateral do qual é parte?

A Áustria ainda não notificou a rescisão unilateral de qualquer BIT.

É de salientar, no entanto, que os efeitos conclusivos da transferência de competências sobre os investimentos directos para a UE ainda não foram determinados.

9. O Estado celebrou múltiplos tratados de investimento bilaterais ou multilaterais com sobreposição de membros?

A Áustria assinou e ratificou 69 BIT, 60 dos quais estão em vigor. A Áustria tornou-se igualmente parte de uma série de tratados multilaterais com cláusulas de protecção de investimento.

Convenção ICSID

10. O estado é parte da Convenção ICSID?

A Convenção sobre a Resolução de Litígios de Investimento entre Estados e Nacionais de Outros Estados foi ratificada em 25 de Maio de 1971, tendo entrado no poder em relação à Áustria em 24 de Junho de 1971.

Convenção da Maurícia

11. O Estado é parte da Convenção da ONU sobre Transparência na Arbitragem entre Investidores e Estado baseada em Tratados (Convenção das Maurícias)?

A Áustria não é parte da Convenção das Nações Unidas sobre Transparência na Arbitragem entre Investidores e Estados baseada em Tratados.

Programa de tratados de investimento

12. O Estado tem um programa de tratado de investimento?

Sim.

Regulamentação do investimento estrangeiro de entrada

Programas governamentais de promoção de investimentos

13. O Estado tem um programa de promoção de investimentos estrangeiros?

O Ministério Federal para os Assuntos Digitais e Económicos e o Ministério para a Europa, Integração e Negócios Estrangeiros apoiam conjuntamente os programas de promoção de investimentos da Áustria.

O Ministério Federal para Assuntos Digitais e Econômicos é o principal responsável pelo apoio econômico aos investimentos estrangeiros e publica uma visão geral abrangente de todo o apoio disponível para os investidores estrangeiros.

O Ministério dos Assuntos Europeus e Internacionais e as missões diplomáticas austríacas continuam responsáveis pela protecção dos investimentos, comprometendo-se a fazer cumprir os tratados bilaterais de investimento (TBI) aplicáveis e a assegurar o controlo das exportações. Uma visão geral das responsabilidades do Ministério para os Assuntos Europeus e Internacionais está disponível online.

Leis internas aplicáveis

14. 14. Identificar as leis internas que se aplicam aos investidores estrangeiros e ao investimento estrangeiro, incluindo quaisquer requisitos de admissão ou registo de investimentos.

Reiterando a abertura da Áustria aos investimentos estrangeiros, algumas medidas nacionais e comunitárias não discriminatórias podem tornar-se aplicáveis (por exemplo, na aquisição de bens imóveis, antitrust, sector energético, segurança e ordem pública, etc.). Além disso, de acordo com a lei austríaca de comércio exterior (AußWG), deve ser obtida uma aprovação do ministro responsável pelos assuntos económicos para uma "aquisição por uma pessoa singular que não seja cidadão da União Europeia, cidadão do Espaço Económico Europeu (EEE) ou da Suíça, ou uma pessoa colectiva ou empresa estabelecida num país não pertencente à UE que não seja o EEE e a Suíça", caso o investidor pretenda obter ou adquirir uma posição de controlo em indústrias de importância específica para a República da Áustria, conforme definido no artigo 25(a)(2) AußWG.

Agência reguladora relevante

15. 15. Identificar a agência estatal que regula e promove o investimento estrangeiro de entrada.

O Ministério Federal para Assuntos Digitais e Económicos e o Ministério para Assuntos Europeus e Internacionais apoiam conjuntamente os programas de promoção de investimentos da Áustria.

O Ministério Federal para Assuntos Digitais e Econômicos é o principal responsável pelo apoio econômico aos investimentos estrangeiros e publica uma visão geral abrangente de todo o apoio disponível para os investidores estrangeiros.

O Ministério dos Assuntos Europeus e Internacionais e as missões diplomáticas austríacas continuam responsáveis pela protecção dos investimentos, comprometendo-se a fazer cumprir os TBI aplicáveis e a assegurar o controlo das exportações. Uma visão geral das responsabilidades do Ministério para os Assuntos Europeus e Internacionais está disponível online.

Agência de litígios relevante

16. Identificar a agência estatal que deve ser notificada do processo em uma disputa com um investidor estrangeiro.

Na ausência de uma estipulação directa sobre os pontos encontrados nos tratados de investimento concluídos pela Áustria, o investidor deve notificar o Ministério dos Assuntos Europeus e Internacionais sobre o litígio.

Prática dos tratados de investimento

Modelo BIT

17. O estado tem um modelo BIT?

A Áustria tem um modelo de tratado de investimento bilateral (BIT) adoptado em 2008. No entanto, é crucial lembrar que o número predominante de TBI assinados e ratificados pela Áustria é anterior à versão mais recente do modelo de TBI. Uma avaliação do impacto que o último modelo BIT pode ter no futuro é igualmente desafiadora.

Uma análise comparável dos TBI assinados após a introdução do modelo austríaco BIT mostra uma falta de uniformidade. Por um lado, os tratados de investimento com o Tajiquistão e o Kosovo foram estritamente redigidos de acordo com o modelo BIT. Pelo contrário, acordos da mesma natureza com o Quirguizistão e o Cazaquistão introduziram emendas ao modelo BIT em alguns aspectos importantes.

Além disso, as disposições de protecção do investimento estão, em geral, a tornar-se parte dos acordos comerciais da UE com países terceiros, limitando assim o objectivo previsto para o modelo BIT.

No que diz respeito ao conteúdo do modelo BIT, a Áustria certamente apresentou uma plataforma concisa, funcional e avançada para a proteção bem sucedida de investimentos estrangeiros. As principais disposições garantem:

  • tratamento igualitário dos investidores estrangeiros em comparação com os investidores nacionais ou de países terceiros;
  • obrigação de tratamento justo de acordo com as normas do direito internacional (expropriações estreitamente regulamentadas, pagamentos efectuados no contexto de um investimento devem ser afectados sem restrições, etc.); e
  • resolução eficaz de disputas em frente de:
    • tribunais nacionais;
    • o Centro Internacional de Resolução de Litígios de Investimento (ICSID);
    • um árbitro único ou um tribunal de arbitragem ad hoc estabelecido sob as Regras de Arbitragem da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL); e
    • um árbitro único ou um tribunal ad hoc segundo as Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (ICC).

Outras peculiaridades do modelo BIT incluem uma característica que define os termos "investidor" e "investimento", bem como uma cláusula guarda-chuva bastante abrangente.

Materiais preparatórios

18. O Estado tem um repositório central de materiais preparatórios do tratado? Esses materiais estão disponíveis ao público?

Todos os materiais de apoio disponíveis para qualquer tratado internacional ratificado pelo Parlamento da República da Áustria estão acessíveis online. O Ministério Federal dos Assuntos Económicos e Digitais disponibiliza no seu sítio Web versões alemãs dos TBI ratificados, com instrumentos de acompanhamento, para revisão e escrutínio público. Versões traduzidas para inglês e outros idiomas, quando aplicável, também estão disponíveis online.

Âmbito e cobertura

19. Qual é o âmbito típico de cobertura dos tratados de investimento?

Qualificações do investidor

Os tratados de investimento firmados pela Áustria estipulam, de certa forma não tão uniformemente, uma série de qualificações legais que um investidor estrangeiro deve reunir para receber proteções substantivas. Embora tanto pessoas físicas como jurídicas (ou seja, empresas) possam ser geralmente consideradas "investidores", requisitos adicionais incluem:

Principal local de constituição ou negócio

O Artigo 1(3) modelo BIT define empresa, entre outras formas, como "constituída ou organizada de acordo com a lei aplicável de uma parte contratante". O requisito da sede é explicitamente estipulado no BIT múltiplo concluído (por exemplo, artigo 1(2) Austria-Belarus BIT; artigo 1(2)(b) Austria-Argentina BIT; etc). O principal requisito do local de incorporação pode, em alguns casos, ser substituído pelo estabelecimento de influência (pre)dominante sobre o investidor estabelecido por uma entidade de uma das partes contratantes (por exemplo, artigo 1(2)(c), TBI Áustria-Egipto; artigo I(2), TBI Áustria-Kuwait; etc).

Realização de atividades comerciais substantivas

O Artigo 1(3) modelo BIT estabelece ainda que a empresa deve "realizar negócios substantivos [no estado anfitrião]". De acordo com o acima exposto, alguns TBI invocam uma obrigação de actividades comerciais genuínas (por exemplo, o artigo 1(2)(b), TBI Áustria-Chile).

Qualificações inconsistentes, dependendo da parte contratante

Um número notável de TBI define os requisitos associados à definição de "investidor" independentemente para cada parte contratante (por exemplo, artigo I(2), TBI Áustria-Kuwait).

Negação de benefícios

De acordo com o modelo BIT, uma série de BITs concluídos negam explicitamente a proteção nos casos em que os requisitos acima mencionados não são cumpridos. O principal exemplo de tal disposição é encontrado no artigo 10, Áustria-Uzbequistão BIT, que afirma:

a] Parte Contratante pode negar os benefícios deste Acordo a um investidor da outra Parte Contratante e aos seus investimentos, se os investidores de uma Parte Não Contratante forem proprietários ou controlarem o primeiro investidor mencionado e se esse investidor não tiver nenhuma atividade comercial substancial no território da Parte Contratante sob cuja lei ele é constituído ou organizado.

Definindo 'investimento'.
O "investimento" protegido sob o modelo BIT inclui qualquer activo "detido ou controlado, directa ou indirectamente" pelo investidor protegido. Esta definição de conselho é de certo modo limitada por considerações adicionais impostas pelos TBI aplicáveis:

Distinção entre investimentos diretos e indiretos
Embora o número predominante de tratados de investimento celebrados pela Áustria aprove a protecção em ambos os casos, alguns não chegam ao ponto de conferir protecção a investimentos indirectos ou sem fins lucrativos (por exemplo, artigo 1(1), BIT Áustria-Irão).

Exigência territorial e legalidade
Os investimentos são geralmente protegidos se feitos no território de uma parte contratante e de acordo com as leis e regulamentos dessa parte (por exemplo, artigo 1(3), Austria-Malásia BIT).

Questões de cobertura retroactiva
Uma maioria significativa dos tratados de investimento celebrados pela Áustria ou concede proteção a investimentos feitos a partir de uma data especialmente estipulada (por exemplo, artigo 9, BIT Áustria-Rússia), ou não faz distinção na concessão de proteção a investimentos feitos antes e depois da data de entrada em vigor do tratado (por exemplo, artigo 24, BIT Áustria-Cuba).

Proteções

20. Que protecções substantivas estão normalmente disponíveis?

Os tratados de investimento firmados pela Áustria estipulam geralmente as seguintes proteções, sujeitas a raras restrições excepcionais:

  • tratamento justo e equitativo;
  • protecção expropriação (directa e indirecta);
  • a protecção da nação mais favorecida;
  • não-discriminação e protecção do tratamento nacional;
  • protecção e segurança totais; e
  • uma cláusula de guarda-chuva.

Resolução de disputas

21. Quais são as opções de resolução de disputas mais usadas para disputas de investimento entre investidores estrangeiros e o seu estado?

Os TBI austríacos mais comumente prevêem uma arbitragem institucional do ICSID ou procedimentos ad hoc da UNCITRAL como o fórum a ser selecionado para a resolução de quaisquer disputas decorrentes do respectivo TBI. Em contraste com os primeiros, alguns TBI prevêem uma opção adicional de arbitragem sob as regras da Câmara de Comércio de Estocolmo (por exemplo, artigo 7, TBI Áustria-Rússia) ou as regras da ICC (por exemplo, artigo 11, TBI Áustria-Cuba).

Confidencialidade

22. O Estado tem uma prática estabelecida de exigir confidencialidade na arbitragem de investimentos?

A Áustria tem estado envolvida em apenas uma arbitragem investidor-estado: BV Belegging-Maatschappij 'Extremo Oriente' v República da Áustria (Caso ICSID nº ARB/15/32).

Seguros

23. O Estado tem uma agência ou programa de seguro de investimento?

Os investidores austríacos podem solicitar um seguro para investir em países em desenvolvimento ao abrigo da Convenção que institui a Agência Multilateral de Garantia de Investimentos. A Áustria tornou-se, em 1997, um dos 25 países industrializados a ser membro deste acto.

Os investidores austríacos podem ainda candidatar-se à cobertura de investimentos estrangeiros contra riscos políticos. A "garantia G4" prestada pelo Oesterreichische Kontrollbank AG (OeKB) destina-se geralmente a mercados fora da UE e não-OCDE. Uma visão geral destes serviços está disponível no site do OeKB na Internet.

Histórico de arbitragem de investimentos

Número de arbitragens

24. Em quantas arbitragens de tratados de investimento conhecidos o Estado tem estado envolvido?

Na altura da redacção do presente relatório, a Áustria tem estado activamente envolvida numa arbitragem público-estatal conhecida do investidor: BV Belegging-Maatschappij 'Extremo Oriente' v República da Áustria (Caso ICSID nº ARB/15/32). O processo foi iniciado em Julho de 2015 ao abrigo do tratado de investimento bilateral que a Áustria tinha concluído com Malta em 2002 (em vigor a partir de Março de 2004). O investidor em mudança alegou assim que a Áustria:

  • impôs medidas arbitrárias, irrazoáveis ou discriminatórias;
  • negada protecção e segurança totais;
  • violou as proibições aplicáveis de expropriação directa e indirecta; e
  • negado tratamento justo e equitativo.

O tribunal arbitral indeferiu as reclamações por motivos jurisdicionais em Outubro de 2017.

Indústrias e setores

25. As arbitragens de investimento envolvendo o Estado normalmente dizem respeito a indústrias ou setores de investimento específicos?

A Áustria tem estado envolvida em apenas uma arbitragem investidor-estado: BV Belegging-Maatschappij 'Extremo Oriente' v República da Áustria (Caso ICSID nº ARB/15/32).

Selecção do árbitro

26. O Estado tem um histórico de utilização de mecanismos por defeito para a nomeação de tribunais arbitrais ou o Estado tem um histórico de nomeação de árbitros específicos?

A Áustria tem estado envolvida em apenas uma arbitragem investidor-estado: BV Belegging-Maatschappij 'Extremo Oriente' v República da Áustria (Caso ICSID nº ARB/15/32).

Defesa

27. O Estado normalmente se defende contra reclamações de investimento? Dê detalhes sobre o advogado interno do estado para disputas de investimento.

A Áustria tem estado envolvida em apenas uma arbitragem investidor-estado: BV Belegging-Maatschappij 'Extremo Oriente' v República da Áustria (Caso ICSID nº ARB/15/32).

Execução de prêmios contra o Estado

Acordos de aplicação da lei

28. O Estado parte em algum acordo internacional relativo à execução, como a Convenção da ONU de 1958 sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras?

A Áustria tornou-se parte da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (Convenção de Nova Iorque) em 2 de Maio de 1961. A Convenção de Nova Iorque aplica-se à Áustria sem limitações, uma vez que a reserva inicial de reciprocidade foi retirada em 1988.

Atribuição de prémios

29. O Estado costuma cumprir voluntariamente com os prémios dos tratados de investimento que lhe são atribuídos?

A Áustria tem estado envolvida em apenas uma arbitragem investidor-estado: BV Belegging-Maatschappij 'Extremo Oriente' v República da Áustria (Caso ICSID nº ARB/15/32).

Prêmios desfavoráveis

30. Se não, o Estado recorre aos seus tribunais domésticos ou aos tribunais onde a arbitragem foi sentada contra sentenças desfavoráveis?

A Áustria tem estado envolvida em apenas uma arbitragem investidor-estado: BV Belegging-Maatschappij 'Extremo Oriente' v República da Áustria (Caso ICSID nº ARB/15/32).

Disposições que dificultam a execução

31. Fornecer detalhes de quaisquer disposições legais domésticas que possam dificultar a execução de prêmios contra o Estado dentro do seu território.

Os legisladores austríacos fazem uma distinção clara entre as regras de execução de sentenças arbitrais nacionais (isto é, proferidas em procedimentos arbitrais com a sede de arbitragem acordada na Áustria) e estrangeiras (isto é, proferidas em procedimentos arbitrais com a sede de arbitragem acordada fora da Áustria).

No caso da primeira, o artigo 1 da Lei de Execução austríaca estipula que as sentenças nacionais não sujeitas a recurso (incluindo os acordos de compensação) podem ser executadas directamente como conferindo inerentemente títulos executórios.

Ao contrário do acima mencionado, o Título III da Lei de Execução Austríaca (seção 403 e seguintes) exige o reconhecimento formal de sentenças arbitrais estrangeiras antes da execução doméstica, a menos que as sentenças devam ser executadas sem declaração prévia separada de executoriedade em virtude de um acordo internacional aplicável (por exemplo, tratados com obrigação de reciprocidade aplicável em reconhecimento e execução), ou de um ato da União Européia.

De acordo com o artigo IV(1)(a) da Convenção de Nova Iorque, o requerente que procura o reconhecimento de uma sentença tem de apresentar a sentença original (ou uma cópia autenticada) mais o acordo de arbitragem original (ou uma cópia autenticada). A seção 614(2) do Código de Processo Civil austríaco (ZPO) coloca a este respeito a decisão de solicitar ao requerente que apresente o acordo arbitral relevante (ou uma cópia autenticada) dentro do critério do juiz. Como os tribunais distritais competentes apenas examinam se os requisitos formais estão satisfeitos, a decisão do Supremo Tribunal Austríaco tem sido mais formalista - eles exigem um exame para verificar se o nome do devedor, como indicado no pedido de autorização de execução, está de acordo com o nome indicado na sentença arbitral.

Além do declarado, uma adjudicação pode estar sujeita à secção 606 do ZPO, exigindo que a adjudicação seja feita por escrito e assinada por árbitros. Outros requisitos formais podem ser aplicáveis na ausência de acordo das partes.

Os tribunais austríacos não têm o direito de rever uma sentença arbitral sobre o seu mérito. Não há recurso contra uma sentença arbitral. No entanto, é possível mover uma ação judicial para anular uma sentença arbitral (tanto sentenças sobre jurisdições como sentenças sobre o mérito) com base em fundamentos muito específicos e restritos, a saber

  • o tribunal arbitral aceitou ou negou jurisdição, embora não exista convenção de arbitragem ou um acordo de arbitragem válido;
  • uma parte era incapaz de celebrar uma convenção de arbitragem nos termos da lei aplicável a essa parte;
  • uma parte não pôde apresentar o seu caso (por exemplo, não foi avisada adequadamente da nomeação de um árbitro ou do procedimento arbitral);
  • a sentença diz respeito a um assunto não contemplado ou não abrangido pelos termos da convenção de arbitragem, ou diz respeito a assuntos que vão além da reparação pretendida na arbitragem (se tais defeitos disserem respeito a uma parte separável da sentença, tal parte deve ser posta de lado);
  • a composição do tribunal arbitral não estava de acordo com os artigos 577 a 618 do ZPO ou com o acordo das partes;
  • o procedimento arbitral não cumpriu, ou a sentença não cumpre, os princípios fundamentais do sistema jurídico austríaco (ordre public); e
  • se os requisitos para reabrir um caso de um tribunal doméstico de acordo com o artigo 530(1) do ZPO estiverem preenchidos.

Aos países só é concedida imunidade soberana para acções na medida da sua capacidade soberana. A imunidade não se aplica a condutas de natureza comercial privada. Os bens estrangeiros na Áustria estão, portanto, isentos de execução, dependendo da sua finalidade: se destinados exclusivamente a transações privadas, podem ser apreendidos e sujeitos a execução; mas se destinados a exercer poderes soberanos (por exemplo, tarefas da embaixada), nenhuma medida de execução pode ser ordenada. Numa decisão relevante sobre a questão, o Supremo Tribunal Austríaco (OGH) concluiu (ver 3 Ob 18/12) que a imunidade geral dos bens do Estado não está prevista; em vez disso, é dever do Estado obrigado provar que agiu com poder soberano ao suspender os processos de execução de acordo com o artigo 39 da Lei de Execução Austríaca.

Na ausência de uma jurisprudência instrutiva, pode ser racional concluir que o piercing do véu corporativo em relação aos bens soberanos seria legalmente permitido desde que as regras sobre o âmbito da imunidade soberana sejam complementadas de forma a satisfazer os requisitos legislativos aplicáveis sobre o piercing do véu corporativo.

Atualização e tendências

Principais desenvolvimentos do ano passado

32. Existem tendências emergentes ou tópicos quentes na sua jurisdição?

A Áustria recusou-se a juntar-se aos 23 estados membros da UE na assinatura do Acordo de Rescisão de Tratados Bilaterais de Investimento entre os estados membros da União Europeia (o Acordo). Tal decisão é bem-vinda, pois aprecia preocupações válidas de que a rescisão dos TBI intra-UE através do Acordo pode muito bem ser incompatível com o direito internacional público.

O envolvimento do governo austríaco na resolução da crise da covid-19 de 2020 precisa de ser avaliado através das lentes dos investidores estrangeiros e da sua capacidade para receberem protecção igual.