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Directivas da UE, Alterações Legislativas e Alterações às Regras de Registo de Proprietários Beneficiários Finais na Áustria

O declínio incremental da actividade litigiosa austríaca pode ser atribuído em grande parte à popularidade contínua dos métodos de ADR, permitindo a aplicabilidade global em litígios transfronteiriços. No entanto, apesar destas tendências, a Áustria também tem testemunhado uma onda de novos desenvolvimentos em relação a questões relacionadas com a execução pública e privada.

Num esforço para implementar as recentes directivas da UE, a Áustria foi sujeita a uma série de alterações e adaptações legislativas, sendo de destacar as alterações introduzidas na legislação austríaca em matéria de concorrência, com base na EUDirective 2014/104, tal como previsto na lei austríaca sobre cartéis ("KartG"). As novas regras incluem disposições sobre a apresentação de pedidos de indemnização por danos relativos a infracções antitrust e destinam-se a estabelecer uma maior certeza em torno da sua aplicação. Este desenvolvimento foi complementado pela implementação da Directiva da UE 2016/943 e pelas alterações resultantes à Lei Federal contra a Concorrência Desleal (UWG), centrada na protecção de informações comerciais não reveladas e na prevenção da espionagem industrial.

Mais recentemente, tem sido a implementação da EUDirective2018/843, que altera a lei local do Registo de Proprietários Beneficiários, que tem atraído particular atenção ao último aditamento ao que se tornou e ao intrincado e altamente sofisticado esquema de conformidade. Desde a sua entrada em vigor em 10 de Janeiro de 2020 (novas revisões em vigor a partir de Novembro de 2020 e Março de 2021), estas alterações têm vindo a produzir alterações, algumas das quais foram destacadas abaixo.

I. Acesso Público

  • O acesso tem sido tradicionalmente reservado a um grupo limitado de indivíduos (por exemplo, notários, credores, advogados) e aqueles que têm um interesse legítimo em obter informações do Registro.
  • A partir de agora, qualquer pessoa que procure é garantida a obtenção de informações sobre o proprietário beneficiário de qualquer entidade jurídica.

II.Requisitos de Notificação

  • As revisões anuais para verificar se as entradas de dados estão completas e correctas foram anteriormente consideradas suficientes. As alterações tinham de ser documentadas e notificadas. Se não fossem feitas alterações ao Registo, não seria necessária qualquer outra acção.
  • Atualmente, as alterações necessárias devem ser registradas dentro de quatro semanas após a revisão anual ter sido finalizada. Na ausência de tais alterações, deve ser fornecida uma notificação expressa confirmando a validade dos dados registrados.

III.Trusts

  • As transacções centradas no uso de trusts têm sido previamente submetidas ao WiEReG austríaco, assumindo que existe uma relação directa entre a sua administração e o fórum (os indicadores potenciais incluem a residência permanente ou a sede legal do trustee).
  • O registo é exigido independentemente do local da administração (Áustria ou outro Estado-Membro da UE), desde que o fiduciário tenha estabelecido uma relação comercial ou tenha efectuado intransacções que envolvam a compra de bens imóveis localizados na Áustria.

IV.Sanções

  • Notificações incorrectas/incompletas, incumprimento dos requisitos de notificação (após dois pedidos) ou negligência no registo de alterações relevantes num período de quatro semanas foram penalizadas em termos monetários (200.000 euros (intenção); 100.000 euros (negligência grave)).
  • Os fundamentos para a imposição de sanções permanecem inalterados, mas foram alargados. A não retenção de documentos ou outras informações necessárias para assegurar o cumprimento das obrigações acima mencionadas permite a aplicação de multas (75.000 euros (intenção), 25.000 euros (negligência grave)). Se uma parte tomar conhecimento de que a informação é incompleta ou falsa, uma nota electrónica tem de ser inserida, a menos que as revisões sejam oferecidas dentro de um prazo razoável. As penalidades podem agora ser impostas dentro de seis semanas em vez de três meses.

V.Pacote de Conformidade

  • A partir de novembro, uma nova plataforma de dados entrará em vigor com o objetivo de centralizar toda a documentação relevante em torno da verificação da propriedade benéfica final. Denominado "Pacote de Conformidade", pretende facilitar o funcionamento do Registo através do armazenamento de notas, registos e confirmações previamente carregados, fornecidos pelas entidades que reportam.

Observações Finais

O compromisso da Áustria com a criação de um padrão mínimo de acesso público à propriedade benéfica foi reforçado e reforçado pelas recentes alterações ao registo do UBO que entraram em vigor com o início deste ano. Sendo uma plataforma extensiva que centraliza a informação sobre a propriedade efectiva, serve como uma ferramenta essencial na prevenção do branqueamento de capitais, evasão fiscal e financiamento do terrorismo. Para além do papel frequentemente negligenciado mas crítico de estabelecer a confiança dos cidadãos, esta abordagem revista e racionalizada permite também às empresas reduzir os custos e minimizar a complexidade que envolve o exercício da devida diligência e gestão do risco. Ao facilitar a acessibilidade e aumentar a transparência, as recentes adaptações das disposições legais austríacas sobre os registos UBO têm o potencial de solidificar a estabilidade do mercado, bem como aumentar a confiança dos investidores e a eficácia na alocação de capital.

A localização central para o registo tanto de pessoas singulares como de pessoas colectivas, em conjunto com as alterações processuais recentemente implementadas, constituem instrumentos críticos na prática dos litigantes, tanto em relação às suas capacidades de localização de activos como em relação aos seus poderes de execução. Com o acesso a um âmbito de informação agora significativamente alargado, eles estarão melhor equipados para combater o crime complexo e a corrupção de uma forma que não seja meramente reactiva, mas mais eficaz e expedita.