EXEMPLO DA INDÚSTRIA
SEGURO

Alstom Brasil Energia E Transporte LTDA v. Mitsui Sumitomo Seguros S.A. (Prêmio Final), Processo ICC No. 20686/RD, 7 de outubro de 2015

Os reclamantes Alstom Power (EUA) e Alstom Brasil (Brasil) fornecem equipamentos e serviços de geração de energia. O Demandado Mitsui (Brasil) é uma companhia de seguros. Alunorte (Brasil), uma refinaria de alumínio que tinha um contrato de fornecimento com a Alstom, é uma terceira parte. A disputa surgiu por um pagamento de indenização feito pela Mitsui à Alunorte após um incêndio e uma ruptura de tubulação nas instalações da Alunorte ter danificado a propriedade da Alstom. Após resolver o litígio com a Alunorte, Mitsui processou a Alstom nos tribunais brasileiros para recuperar o pagamento de indenização feito à Alunorte. A Alstom invocou a cláusula de arbitragem do contrato de fornecimento da Alstom-Alunorte e iniciou um processo contra a Mitsui perante um painel da ICC sentado na cidade de Nova York. Os árbitros decidiram que tinham jurisdição para ouvir a disputa, que a Mitsui estava vinculada pela cláusula de arbitragem entre a Alstom e a Alunorte, e que a Mitsui não poderia processar a Alstom nos tribunais brasileiros. Ela indeferiu o pedido da Mitsui contra a Alstom, bem como a reconvenção da Alstom por danos.