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Exemplo do setor: Alstom Brasil Energia E Transporte LTDA v. Mitsui Sumitomo Seguros S.A. (Sentença Final), Processo ICC n.º 20686/RD, 7 de outubro de 2015

As requerentes Alstom Power (EUA) e Alstom Brasil (Brasil) fornecem equipamentos e serviços de geração de energia. A demandada Mitsui (Brasil) é uma companhia de seguros. A Alunorte (Brasil), uma refinaria de alumínio que tinha um contrato de fornecimento com a Alstom, é um terceiro. O litígio surgiu em relação a um pagamento de indemnização feito pela Mitsui à Alunorte após um incêndio e uma rutura de tubagem nas instalações da Alunorte terem danificado a propriedade da Alstom. Depois de resolver o litígio com a Alunorte, a Mitsui processou a Alstom nos tribunais brasileiros para recuperar o pagamento de indemnização feito à Alunorte. A Alstom invocou a cláusula de arbitragem do contrato de fornecimento Alstom-Alunorte e deu início a um processo contra a Mitsui perante um painel da ICC com sede na cidade de Nova Iorque. Os árbitros decidiram que tinham competência para conhecer do litígio, que a Mitsui estava vinculada pela cláusula de arbitragem entre a Alstom e a Alunorte e que a Mitsui não podia processar a Alstom nos tribunais brasileiros. A decisão indeferiu o pedido da Mitsui contra a Alstom, bem como o pedido reconvencional da Alstom por danos.