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Onde é que os danos surgem primeiro?

Publicações: junho 17, 2014

A High Court pronunciou-se recentemente sobre o local onde o dano surge em primeiro lugar no âmbito das acções de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos, tal como previsto no n.º 3 do artigo 5.

O artigo 5.º, n.º 3, estabelece que:

"uma pessoa com domicílio num Estado-Membro pode ser demandada noutro Estado-Membro - em especial perante o tribunal onde ocorreu ou poderá ocorrer o facto danoso - em caso de responsabilidade civil ou de acções similares ou se os pedidos decorrentes de tal ação constituírem a base de um processo".

No âmbito do processo de recurso, a High Court solicitou ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) uma decisão a título prejudicial sobre a questão da competência, nos termos do artigo 267.

Na sua decisão de 16 de janeiro de 2014[3], o TJCE declarou que o Regulamento Bruxelas I deve ser interpretado no sentido de que, nos casos em que um produtor é processado com base na responsabilidade por um produto defeituoso, o local do facto danoso é o local onde o produto em questão foi produzido.

Recursos

  1. Processo OGH 7 Ob 19/14s, datado de 26 de fevereiro de 2014.
  2. 7 Ob 187/12v.
  3. Processo C-45/13.