Os tribunais consideram a competência exclusiva em casos de arrendamento e locação
Publicações: março 11, 2014
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Em 19 de setembro de 2013, numa questão relativa à competência internacional, o Supremo Tribunal decidiu que, nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Regulamento Bruxelas I, os tribunais do Estado-Membro onde se situam os bens imóveis têm competência exclusiva para conhecer das acções relativas a direitos reais de arrendamento ou locação de bens imóveis, independentemente do domicílio das partes.
Esta questão da competência internacional exclusiva prevalece sobre a competência geral dos tribunais do Estado do domicílio do requerido (artigo 2.º do regulamento), bem como sobre as competências especiais (artigo 5.º e seguintes do regulamento).
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias tinha decidido, relativamente à regra anterior do artigo 16.º da Convenção de Lugano, que os litígios relativos a bens imóveis exigem frequentemente investigações e o trabalho de peritos, que têm necessariamente de ser efectuados no local. Assim, a competência exclusiva é do interesse de uma proteção jurídica adequada. O arrendamento e a locação de bens imóveis são geralmente regulados por conjuntos de leis especiais e a aplicação destas leis é, tendo em conta a sua complexidade, melhor deixada aos tribunais dos países onde se aplicam.
No entanto, este raciocínio não se aplica se o objeto principal do contrato for de natureza diferente, nomeadamente se se tratar do arrendamento de um estabelecimento comercial. Por conseguinte, a expressão "locação e arrendamento de bens imóveis" não deve ser interpretada no sentido de abranger um contrato de arrendamento de um estabelecimento comercial quando esse estabelecimento é explorado num bem imóvel que o próprio locador arrendou a um terceiro.
Uma ação judicial resultante do arrendamento de um hotel ou de um estabelecimento comercial não está sujeita à competência exclusiva do artigo 22.º do Regulamento Bruxelas I, pelo que é admissível um pacto atributivo de jurisdição.
Recursos
- Caso 2 Ob 63/13y.
