O Tribunal pronuncia-se sobre a validade da citação ou notificação de um processo num local alternativo
Publicações: janeiro 31, 2017
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O Supremo Tribunal pronunciou-se recentemente[1]sobre se e em que circunstâncias uma citação ou notificação de um processo é válida num local diferente do inicialmente indicado. De acordo com o tribunal, aplica-se a lei do Estado que executa a citação ou notificação do processo.
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento de Citação da UE (1393/2007), é aplicável a lei do Estado que executa a citação ou notificação do processo (salvo pedido em contrário). A lei aplicável regula
- as modalidades da citação ou notificação do processo;
- como deve ser executada em pormenor; e
- os pormenores técnicos.
No entanto, ainda não é claro se a lei local também responde à questão de saber se uma notificação de processo pode ser válida num local diferente do estipulado como endereço do destinatário.
De acordo com o Supremo Tribunal, para avaliar a legalidade da citação ou notificação de um processo, o tribunal deve, em geral, aplicar a lei que a rege. No entanto, nos termos do artigo 106.º, n.º 2, do Código de Processo Civil alemão, quando a citação ou notificação do processo faz parte da assistência interjudicial, aplica-se - do ponto de vista jurídico austríaco - a lei do Estado que executou a citação ou notificação do processo. Por conseguinte, a lei austríaca relevante refere-se à lei do respetivo Estado.
Se um tribunal solicitar uma citação ou notificação de acordo com a lei do Estado que executa o pedido, tal não resulta explicitamente numa citação ou notificação de acordo com a Lei de Citação ou Notificação de Documentos. Sob reserva de uma resolução nos termos da secção 7 da lei, a entrega do processo noutro endereço constituiria uma notificação ilegal. Isto deve-se ao facto de a lei relativa à citação e à notificação de actos prever apenas os "pormenores técnicos" da citação ou notificação do processo na Áustria; estes pormenores não se aplicam noutros países. Em conformidade com o n.º 2 do artigo 106.º do código alemão, quando uma citação ou notificação de um processo faz parte da assistência interjudicial, a citação ou notificação austríaca remete para a citação ou notificação do respetivo Estado.
Em última análise, o Supremo Tribunal decidiu que um pedido de citação ou notificação de um processo só pode ser legalmente interpretado de acordo com a lei do respetivo Estado. Se essa lei estipular que a citação ou notificação do processo também pode ter lugar num local diferente, não há razão para considerar isso ilegal. Por outras palavras, o local apropriado para a citação ou notificação do processo - ou seja, o local onde a citação ou notificação do processo é feita de acordo com a Secção 2(4) da Lei de Citação e Notificação de Documentos - deve ser determinado pela lei do respetivo Estado.
Recursos
- Supremo Tribunal de Justiça, 29 de setembro de 2016, 2 Ob 158/16y.
