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Tribunal de Justiça pronuncia-se sobre a atualidade das comunicações por fax ou correio eletrónico

Publicações: agosto 16, 2011

O Supremo Tribunal proferiu recentemente duas decisões relativas à tempestividade das alegações apresentadas por fax ou correio eletrónico.

Numa decisão recente[1], o tribunal decidiu que a apresentação de uma petição por fax fora do horário de expediente é considerada atempada se for recebida antes da meia-noite do último dia do prazo. O documento é automaticamente marcado como recebido aquando da sua chegada ao recetor de fax do tribunal. No entanto, o remetente corre o risco de o documento ser recebido depois da meia-noite (ou de não chegar de todo), mesmo que tenha sido enviado atempadamente, se, por exemplo, o destinatário do tribunal estiver ocupado ou avariado.

Noutra decisão[2], o tribunal decidiu que as mensagens de correio eletrónico não podem ser enviadas através do tráfego judicial eletrónico (um sistema de comunicação eletrónica que liga os tribunais e os escritórios de advogados). Contudo, este facto não torna irrelevantes as alegações feitas por correio eletrónico. Em vez disso, o tribunal decidiu que estas devem ser tratadas da mesma forma que as comunicações por fax. Por conseguinte, para decidir se a petição foi apresentada dentro do prazo, é necessário determinar a hora da sua receção. Considera-se que uma mensagem de correio eletrónico é recebida dentro do prazo se chegar ao servidor do tribunal e, por conseguinte, à esfera de discrição eletrónica do tribunal, antes do termo do prazo. Isto acontece quando a mensagem de correio eletrónico está disponível para ser visualizada na caixa de correio eletrónico do destinatário, mesmo que seja fora do horário de expediente. Uma mensagem de confirmação de envio, por si só, não é prova suficiente da receção pelo tribunal, uma vez que essa mensagem não implica a receção.

Em conclusão, o remetente assume sempre o risco se o fax ou o correio eletrónico não chegar, mesmo que o motivo da receção tardia seja o tribunal. Os pedidos de emergência (por exemplo, quando um fax não é recebido e o tráfego eletrónico do tribunal não está disponível) devem ser apresentados por correio eletrónico, partindo do princípio de que não haverá problemas com o servidor.

Recursos

  1. OGH 2 Ob 133/10p.
  2. OGH 10 Ob 28/11g.