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A decisão pode ser executada mesmo sem citação ou notificação do tribunal?

Publicações: outubro 15, 2013

Em 19 de junho de 2013, a High Court decidiu[1] que o artigo 34.º, n.º 2, do Regulamento Bruxelas I, que impede o reconhecimento de uma decisão se não tiver sido dada ao requerido oportunidade suficiente para se defender da ação, só é aplicável se o ato que dá início ao processo tiver sido notificado ao requerido de forma a que este possa apresentar uma defesa contra a ação.

A citação ou notificação correta nos termos da legislação do Estado de origem já não é relevante (embora fosse anteriormente regida pelo n.º 2 do artigo 27.º da Convenção de Bruxelas de 1968). A única questão relevante é que os direitos do requerido de se defender contra a ação foram efetivamente respeitados.

No caso em apreço, o tribunal considerou que a ação judicial que conduziu à execução da ordem judicial foi notificada ao requerido com uma tradução em alemão e com uma notificação que especificava as consequências se o requerido não respondesse. Por conseguinte, os direitos do requerido não foram restringidos no processo original. O facto de o requerido não ter sido notificado da decisão judicial em si, por não ter nomeado uma pessoa que estaria autorizada a receber a notificação da decisão judicial, não altera esta situação.

A notificação correta em conformidade com a legislação do Estado de origem não é relevante. A única questão relevante é que os direitos do requerido de se defender contra a ação judicial sejam respeitados.

Recursos

  1. Processo 3 Ob 84/13v.