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O Novo Regulamento Suíço 2021: Redefinindo a arbitragem institucional na Suíça

Publicações: agosto 08, 2021

A Swiss Chambers' Arbitral Institution ("SCAI") publicou recentemente o seu novo Regulamento Suíço de Arbitragem Internacional ("Regulamento Suíço") 2021, que entrou em vigor a 1 de junho de 2021. As novas Regras introduzem modificações, que acrescentam e se baseiam nas Regras anteriores de 2012. Alguns dos desenvolvimentos significativos incluem o rebranding da SCAI, questões tecnológicas, a gestão de litígios multipartes e multicontratuais e questões relacionadas com a gestão eficaz de processos.

Este artigo destaca algumas das principais alterações ao Regulamento Suíço de 2021.

Mudança de marca de SCAI para Centro Suíço de Arbitragem

Para além das novas Regras que entrarão em vigor a partir de 1 de junho de 2021, a SCAI será renomeada para Centro Suíço de Arbitragem. Apesar desta mudança institucional significativa, o novo Regulamento especifica que as cláusulas de arbitragem referentes à SCAI permanecerão válidas e vinculativas. Tais cláusulas serão reconhecidas e aplicadas pelo Centro de Arbitragem Suíço.

O rebranding está associado ao aumento da cooperação entre a Associação Suíça de Arbitragem ("ASA") e o novo Centro Suíço de Arbitragem. A ASA apresentou recentemente o novo sítio Web(www.swissarbitration.org), que é um centro de todos os recursos relacionados com a arbitragem na Suíça.

O rebranding, juntamente com o novo sítio Web, reforçará significativamente a posição da Suíça (Genebra e Zurique) como uma das sedes de arbitragem mais preferidas.

Aceitar a revolução tecnológica na arbitragem

Em linha com a aceitação da tecnologia na arbitragem por outras instituições, o Regulamento Suíço inclui adições significativas à sua versão anterior:

O artigo 3(1) permite agora que a notificação de arbitragem seja apresentada ao Secretariado em qualquer um dos endereços, "postal ou eletrónico". Além disso, não são necessárias cópias impressas da notificação de arbitragem se o requerente concordar que o requerido seja notificado por correio eletrónico.

Além disso, o novo artigo 27(2) permite que as audiências sejam conduzidas pessoalmente ou remotamente por videoconferência ou outros meios apropriados. Embora as Regras de 2012 previssem a gravação virtual de provas,[1] não previam explicitamente a realização de audiências virtuais.

Quadro robusto para gerir situações multipartes e multi-contratos

É também de notar que as Regras Suíças de 2012 já incorporavam disposições sobre a gestão eficaz de litígios multipartes e multicontratuais, inter alia, por referência aos mecanismos processuais de intervenção em arbitragem[2].

As Regras de 2021 reconhecem separadamente o pedido cruzado, a junção, a intervenção[3] e a consolidação[4].

Com a crescente complexidade das transacções internacionais, estas disposições proporcionarão às partes maior clareza sobre como navegar em litígios multijurisdicionais envolvendo diferentes contratos e múltiplas partes de forma mais eficiente e expedita.

Gestão eficaz de processos

Outra adição significativa às Regras de 2021 é o Artigo 19, que diz respeito à organização e condução dos procedimentos. Nomeadamente, o novo Artigo 19(2) requer especificamente que as partes e os tribunais realizem uma conferência de gestão de casos ("CMC") o mais rapidamente possível após a receção do ficheiro do Secretariado. De acordo com o Artigo 19(2), a CMC deve incluir discussões sobre "a organização do procedimento arbitral, incluindo regras de procedimento, bem como questões de proteção de dados e cibersegurança na medida necessária para garantir um nível adequado de conformidade e segurança".

À luz de arbitragens cada vez mais complexas, a organização de um CMC permite ao tribunal obter uma visão melhor e mais abrangente das reivindicações, direitos e obrigações envolvidos no caso em questão. Também oferece às partes e aos tribunais a oportunidade de discutir questões relacionadas com a cibersegurança logo no início do processo. A adição do CMC ao novo Regulamento é um testemunho do compromisso do Centro de Arbitragem Suíço com a gestão eficiente dos procedimentos de arbitragem.

Conclusão

Ao introduzir alterações oportunas, o novo Regulamento Suíço de 2021 juntou-se agora a várias outras instituições de renome internacional, como a ICC, a LCIA, a ICDR, etc., no seu esforço de eficiência processual, nomeadamente ao facilitar a gestão online dos procedimentos de arbitragem.

O novo Regulamento é consistente com as melhores práticas internacionais actuais e é provável que permita ao Centro de Arbitragem Suíço reforçar ainda mais a sua posição como uma das principais instituições arbitrais na região DACH e no mercado de arbitragem internacional em geral.

Recursos

  1. Regulamento suíço de 2012, art. 25(4).
  2. Regras Suíças 2004 e 2012, art. 4(2); Bernard Hanotiau, Complex Arbitrations: Multi-party, Multi-contract, Multi-issue - A comparative Study (2ª ed, Kluwer Law International 2020) 313.
  3. Regulamento Suíço de 2021, art. 6.
  4. Regulamento Suíço de 2021, art. 7.

O conteúdo deste artigo tem como objetivo fornecer um guia geral sobre o assunto. Deverá ser procurado aconselhamento especializado sobre as suas circunstâncias específicas.