Diretivas da UE, alterações legislativas e alterações às regras de registo dos beneficiários efectivos finais na Áustria
Publicações: abril 03, 2020
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O declínio progressivo da atividade litigiosa austríaca pode ser atribuído, em grande medida, à popularidade contínua dos métodos ADR, que permitem a execução global de litígios transfronteiriços. No entanto, não obstante estas tendências, a Áustria tem também assistido a uma vaga de novos desenvolvimentos em matéria de execução pública e privada.
Num esforço para implementar as recentes diretivas comunitárias, a Áustria tem sido objeto de várias alterações e adaptações legislativas, sendo de destacar as alterações introduzidas no direito da concorrência austríaco, com base na Diretiva 2014/104/CE, tal como estabelecido na Lei Austríaca sobre Cartéis ("KartG"). As novas regras incluem disposições sobre a apresentação de pedidos de indemnização relativos a infracções antitrust e destinam-se a estabelecer uma maior certeza em torno da sua aplicação. Esta evolução foi complementada pela aplicação da Diretiva 2016/943 da UE e pelas consequentes alterações à Lei Federal contra a Concorrência Desleal (UWG), centradas na proteção de informações comerciais não divulgadas e na prevenção da espionagem industrial.
Mais recentemente, foi a implementação da Diretiva da UE 2018/843, que altera a Lei do Registo do Beneficiário Final local, que atraiu particular atenção como a mais recente adição ao que se tornou um esquema de conformidade intrincado e altamente sofisticado. Desde a entrada em vigor legal em 10 de janeiro de 2020 (revisões adicionais efectivas a partir de novembro de 2020 e março de 2021), estas alterações introduziram mudanças profundas, algumas das quais foram destacadas abaixo.
Acesso público
- Tradicionalmente, o acesso tem sido reservado a um grupo limitado de pessoas (por exemplo, notários, credores, advogados, etc.) e a quem tenha um interesse legítimo em obter informações do registo.
- Atualmente, qualquer pessoa que solicite acesso tem a garantia de obter informações sobre o beneficiário efetivo de qualquer entidade jurídica
Requisitos de notificação
- As revisões anuais para verificar se as entradas de dados estão completas e corretas eram anteriormente consideradas suficientes. As alterações tinham de ser documentadas e requeriam notificação. Se não fossem introduzidas alterações no registo, não era necessário tomar qualquer outra medida.
- Atualmente, as alterações necessárias devem ser registadas no prazo de quatro semanas após a conclusão da revisão anual. Na ausência de tais alterações, deve ser apresentada uma notificação expressa confirmando a validade dos dados registados.
Trusts
- As transacções centradas na utilização de trusts estavam anteriormente sujeitas ao WiEReG austríaco, desde que existisse uma relação direta entre a sua administração e o fórum (entre os indicadores potenciais contam-se a residência permanente ou a sede legal do trustee).
- O registo é obrigatório independentemente do local de administração (Áustria ou outro Estado-Membro da UE), desde que o fiduciário tenha estabelecido relações comerciais ou participado em transacções que envolvam a aquisição de bens imóveis situados na Áustria.
Sanções
- As notificações incorrectas/incompletas, o incumprimento das obrigações de notificação (na sequência de dois pedidos) ou a omissão do registo de alterações relevantes num prazo de quatro semanas são objeto de sanções pecuniárias (200 000 euros (dolo); 100 000 euros (negligência grave)).
- Os fundamentos para a imposição de sanções mantêm-se inalterados, mas foram alargados. A não conservação de documentos ou de outras informações necessárias para assegurar o cumprimento das obrigações acima referidas permite a aplicação de coimas (75 000 euros (dolo), 25 000 euros (negligência grave)). Se uma parte tiver conhecimento de que uma informação está incompleta ou é falsa, deve ser introduzida uma nota eletrónica, a menos que sejam apresentadas revisões num prazo razoável. As sanções podem agora ser impostas no prazo de seis semanas em vez de três meses
Pacote de conformidade
A partir de novembro, entrará em vigor uma nova plataforma de dados com o objetivo de centralizar toda a documentação relevante para a verificação do beneficiário efetivo final. Denominada "Compliance Package", pretende facilitar o funcionamento do Registo, armazenando notas, registos e confirmações previamente carregados, fornecidos pelas entidades declarantes.
Observações finais
O compromisso assumido pela Áustria no sentido de criar uma norma mínima de acesso público aos beneficiários efectivos foi reforçado e promovido pelas recentes alterações ao registo UBO que entraram em vigor no início deste ano. Enquanto plataforma alargada que centraliza a informação sobre os beneficiários efectivos, este registo constitui uma ferramenta essencial na prevenção do branqueamento de capitais, da evasão fiscal e do financiamento do terrorismo. Para além do papel muitas vezes negligenciado, mas fundamental, de estabelecer a confiança dos cidadãos, esta abordagem revista e simplificada também permite que as empresas reduzam os custos e minimizem a complexidade do exercício da diligência devida e da gestão de riscos. Ao facilitar a acessibilidade e aumentar a transparência, as recentes adaptações das disposições legais austríacas relativas aos registos de UBO têm o potencial de solidificar a estabilidade do mercado, bem como de aumentar a confiança dos investidores e a eficácia na afetação de capitais.
A localização central para o registo tanto de pessoas singulares como de pessoas colectivas, juntamente com as alterações processuais recentemente implementadas, constituem instrumentos essenciais na prática dos litigantes, tanto no que se refere às suas capacidades de deteção de bens como aos seus poderes de execução. Com acesso a um âmbito de informação agora significativamente alargado, estarão mais bem equipados para combater a criminalidade complexa e a corrupção de uma forma não meramente reactiva, mas mais eficaz e expedita.
