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A alteração de 2023 do Código de Processo Civil austríaco

Publicações: julho 25, 2023

A alteração de 2023 ao Código de Processo Civil austríaco: O que há de novo?

Em 14 de julho de 2023, entraram em vigor as alterações ao Código de Processo Civil austríaco (Zivilprozessordnung, ACCP). Durante a pandemia da COVID-19, foram introduzidas leis que permitiam temporariamente a realização de audiências e a obtenção de provas à distância em determinadas circunstâncias. Estas disposições temporárias expiraram em 30 de junho de 2023. Agora, o legislador austríaco adoptou versões permanentes das regras da era COVID-19, embora de forma mais limitada.

De seguida, descrevem-se as alterações mais notáveis ao ACCP. Os leitores devem ter em conta que as alterações de 2023 não se limitam ao ACCP, mas incluem a Lei dos Procedimentos Não Contenciosos (Außerstreitgesetz), a Lei do Compromisso (Unterbringungsgesetz), a Lei da Execução (Exekutionsordnung), entre outras. O presente artigo centrar-se-á exclusivamente no ACCP.

Audiências à distância

Com a nova secção 132a (1) da ACCP, o legislador pretende criar a possibilidade de realizar audiências à distância (ou híbridas) em processos civis.

O tribunal pode permitir que todos ou alguns participantes num processo civil participem numa audiência à distância. Esta possibilidade é, no entanto, limitada: O tribunal tem poder discricionário para autorizar ou não a participação à distância, devendo ter em conta a economia processual e os meios técnicos disponíveis. Além disso, antes de autorizar uma audiência à distância, o tribunal deve obter a aprovação expressa de todas as partes ou anunciar a audiência à distância, dando às partes a possibilidade de se oporem dentro de um determinado prazo. Se alguma das partes se opuser atempadamente, não é permitida a realização de uma audiência à distância. As partes não têm o direito de solicitar ao tribunal a realização de uma audiência à distância; apenas podem sugerir que o tribunal o faça.

Ao limitar a possibilidade de realização de audiências à distância, o legislador pretende que estas continuem a ser a exceção e não a norma. Em especial, a referência à economia processual como requisito legal para a realização de uma audiência à distância é notável. O material legislativo deixa claro que a economia processual justifica a realização de uma audiência à distância quando for possível, por exemplo, fixar uma data de audiência mais cedo, evitar um adiamento ou reduzir os custos do processo devido a uma menor deslocação ao tribunal.
Mesmo durante uma audiência à distância, o juiz deve estar presente na sala de audiências.

Obtenção virtual de provas

Antes das revisões de 2023 e mesmo antes da pandemia de COVID-19, a obtenção virtual de provas era possível nos processos civis austríacos, nos termos do artigo 277.º do ACCP. Esta disposição estabelece que o tribunal deve, sob reserva das possibilidades técnicas, realizar a obtenção de provas (inquirição das partes, testemunhas e peritos) utilizando equipamento técnico (ou seja, videoconferência) em vez de ouvir as provas através de um juiz por meio de assistência jurídica mútua (Rechtshilfevernehmung), a menos que a audição através de assistência jurídica mútua seja mais conveniente tendo em conta a economia processual ou seja necessária por razões especiais. Assim, para que um juiz possa fazer uso do artigo 277.º do ACCP, é um requisito legal que a obtenção de provas por meios técnicos seja realizada em substituição do recurso ao auxílio judiciário mútuo.

A Secção 277 do ACCP manteve-se intacta. Além disso, o legislador introduziu agora a possibilidade de obter provas por meios técnicos, mesmo sem estarem preenchidos os requisitos da Secção 277 do ACCP, nos seguintes cenários:

  • Para as testemunhas especializadas discutirem os seus relatórios de peritagem, e

  • Para que as partes e as "pessoas informadas" sejam examinadas durante as audiências preparatórias.

A justificação para permitir que as "pessoas informadas" sejam examinadas à distância durante as audiências preparatórias é a seguinte: Nos processos civis austríacos, as audiências preparatórias destinam-se a permitir que as partes apresentem os factos e os pedidos, que o tribunal discuta os factos e os argumentos jurídicos e que as partes tentem resolver o processo. Por vezes, também são recolhidas provas durante estas audiências. Se, nos casos em que uma parte não tem os conhecimentos necessários sobre o objeto do processo, uma pessoa informada (por exemplo, um funcionário) assistir à audiência preparatória, pode ser necessário ouvir essa pessoa informada como testemunha.

Acordos

O artigo 132a (3) do ACCP regula o procedimento para a celebração de um acordo durante uma audiência à distância e visa garantir que a celebração de um acordo durante essa audiência continua a ser possível.

O tribunal dispõe de várias possibilidades para garantir que as partes tenham conhecimento das condições exactas da transação. O artigo 132.º-A, n.º 3, do ACCP estabelece que o tribunal deve 1) tornar o texto da transação visível para as partes no ecrã, 2) ler claramente o texto da transação ou 3) reproduzir o texto da transação gravado num suporte de som para que todos possam ouvir claramente. A vontade de uma parte que não esteja presente para concluir a transação deve ser claramente expressa, tendo em conta as circunstâncias técnicas. As partes fisicamente presentes na sala de audiências continuam a ser obrigadas a assinar a transação.

A secção 132a (3) do ACCP reflecte as disposições adoptadas durante a COVID-19.

Conclusão

A intenção do legislador de adotar de forma permanente as regras relativas às audiências à distância e à obtenção de provas à distância deve, em geral, ser bem acolhida. Como é reconhecido nos materiais legislativos, a realização de audiências à distância pode beneficiar, e muitas vezes beneficia, a economia processual. Embora as regras austríacas da era COVID-19 fossem bastante abrangentes a este respeito, essas regras eram meramente temporárias. As revisões de 2023 garantem que as audiências à distância continuarão a ser uma caraterística dos litígios civis austríacos.

No entanto, é importante estar ciente de que a possibilidade de utilizar audiências à distância, incluindo para a obtenção de provas, foi reduzida. Em especial, há que distinguir entre audiências e obtenção de provas: as primeiras podem, em princípio, ser sempre realizadas à distância (se os requisitos legais forem satisfeitos); as segundas só são possíveis à distância, como acima explicado, de forma limitada. Resta saber com que frequência as disposições recentemente introduzidas serão utilizadas na prática e se, no futuro, o legislador austríaco alargará ainda mais a utilização da tecnologia das audiências virtuais.

Recursos

  1. BGBl I 2023/77 de 19 de julho de 2023.
  2. ErlRV 2093 BlgNR 27 GP, p. 1.
  3. ErlRV 2093 BlgNR 27 GP, p. 4.
  4. ErlRV 2093 BlgNR 27 GP, p. 4.
  5. Rechberger in Fasching/Konecny3 III/1 § 277 ZPO Rz 2 (em 1 de agosto de 2017, rdb.at).
  6. ErlRV 2093 BlgNR 27 GP, p. 2.