A alteração de 2023 ao Código de Processo Civil austríaco: O que há de novo?
Em 14 de julho de 2023, entraram em vigor as alterações ao Código de Processo Civil austríaco (Zivilprozessordnung, ACCP). Durante a pandemia da COVID-19, foram introduzidas leis que permitiam temporariamente a realização de audiências e a obtenção de provas à distância em determinadas circunstâncias. Estas disposições temporárias expiraram em 30 de junho de 2023. Agora, o legislador austríaco adoptou versões permanentes das regras da era COVID-19, embora de forma mais limitada.
De seguida, descrevem-se as alterações mais notáveis ao ACCP. Os leitores devem ter em conta que as alterações de 2023 não se limitam ao ACCP, mas incluem a Lei dos Procedimentos Não Contenciosos (Außerstreitgesetz), a Lei do Compromisso (Unterbringungsgesetz), a Lei da Execução (Exekutionsordnung), entre outras. O presente artigo centrar-se-á exclusivamente no ACCP.
Audiências à distância
Com a nova secção 132a (1) da ACCP, o legislador pretende criar a possibilidade de realizar audiências à distância (ou híbridas) em processos civis.
O tribunal pode permitir que todos ou alguns participantes num processo civil participem numa audiência à distância. Esta possibilidade é, no entanto, limitada: O tribunal tem poder discricionário para autorizar ou não a participação à distância, devendo ter em conta a economia processual e os meios técnicos disponíveis. Além disso, antes de autorizar uma audiência à distância, o tribunal deve obter a aprovação expressa de todas as partes ou anunciar a audiência à distância, dando às partes a possibilidade de se oporem dentro de um determinado prazo. Se alguma das partes se opuser atempadamente, não é permitida a realização de uma audiência à distância. As partes não têm o direito de solicitar ao tribunal a realização de uma audiência à distância; apenas podem sugerir que o tribunal o faça.
Ao limitar a possibilidade de realização de audiências à distância, o legislador pretende que estas continuem a ser a exceção e não a norma. Em especial, a referência à economia processual como requisito legal para a realização de uma audiência à distância é notável. O material legislativo deixa claro que a economia processual justifica a realização de uma audiência à distância quando for possível, por exemplo, fixar uma data de audiência mais cedo, evitar um adiamento ou reduzir os custos do processo devido a uma menor deslocação ao tribunal.
Mesmo durante uma audiência à distância, o juiz deve estar presente na sala de audiências.
Obtenção virtual de provas
Antes das revisões de 2023 e mesmo antes da pandemia de COVID-19, a obtenção virtual de provas era possível nos processos civis austríacos, nos termos do artigo 277.º do ACCP. Esta disposição estabelece que o tribunal deve, sob reserva das possibilidades técnicas, realizar a obtenção de provas (inquirição das partes, testemunhas e peritos) utilizando equipamento técnico (ou seja, videoconferência) em vez de ouvir as provas através de um juiz por meio de assistência jurídica mútua (Rechtshilfevernehmung), a menos que a audição através de assistência jurídica mútua seja mais conveniente tendo em conta a economia processual ou seja necessária por razões especiais. Assim, para que um juiz possa fazer uso do artigo 277.º do ACCP, é um requisito legal que a obtenção de provas por meios técnicos seja realizada em substituição do recurso ao auxílio judiciário mútuo.
A Secção 277 do ACCP manteve-se intacta. Além disso, o legislador introduziu agora a possibilidade de obter provas por meios técnicos, mesmo sem estarem preenchidos os requisitos da Secção 277 do ACCP, nos seguintes cenários:
Para as testemunhas especializadas discutirem os seus relatórios de peritagem, e
Para que as partes e as "pessoas informadas" sejam examinadas durante as audiências preparatórias.
A justificação para permitir que as "pessoas informadas" sejam examinadas à distância durante as audiências preparatórias é a seguinte: Nos processos civis austríacos, as audiências preparatórias destinam-se a permitir que as partes apresentem os factos e os pedidos, que o tribunal discuta os factos e os argumentos jurídicos e que as partes tentem resolver o processo. Por vezes, também são recolhidas provas durante estas audiências. Se, nos casos em que uma parte não tem os conhecimentos necessários sobre o objeto do processo, uma pessoa informada (por exemplo, um funcionário) assistir à audiência preparatória, pode ser necessário ouvir essa pessoa informada como testemunha.
Acordos
O artigo 132a (3) do ACCP regula o procedimento para a celebração de um acordo durante uma audiência à distância e visa garantir que a celebração de um acordo durante essa audiência continua a ser possível.
O tribunal dispõe de várias possibilidades para garantir que as partes tenham conhecimento das condições exactas da transação. O artigo 132.º-A, n.º 3, do ACCP estabelece que o tribunal deve 1) tornar o texto da transação visível para as partes no ecrã, 2) ler claramente o texto da transação ou 3) reproduzir o texto da transação gravado num suporte de som para que todos possam ouvir claramente. A vontade de uma parte que não esteja presente para concluir a transação deve ser claramente expressa, tendo em conta as circunstâncias técnicas. As partes fisicamente presentes na sala de audiências continuam a ser obrigadas a assinar a transação.
A secção 132a (3) do ACCP reflecte as disposições adoptadas durante a COVID-19.
Conclusão
A intenção do legislador de adotar de forma permanente as regras relativas às audiências à distância e à obtenção de provas à distância deve, em geral, ser bem acolhida. Como é reconhecido nos materiais legislativos, a realização de audiências à distância pode beneficiar, e muitas vezes beneficia, a economia processual. Embora as regras austríacas da era COVID-19 fossem bastante abrangentes a este respeito, essas regras eram meramente temporárias. As revisões de 2023 garantem que as audiências à distância continuarão a ser uma caraterística dos litígios civis austríacos.
No entanto, é importante estar ciente de que a possibilidade de utilizar audiências à distância, incluindo para a obtenção de provas, foi reduzida. Em especial, há que distinguir entre audiências e obtenção de provas: as primeiras podem, em princípio, ser sempre realizadas à distância (se os requisitos legais forem satisfeitos); as segundas só são possíveis à distância, como acima explicado, de forma limitada. Resta saber com que frequência as disposições recentemente introduzidas serão utilizadas na prática e se, no futuro, o legislador austríaco alargará ainda mais a utilização da tecnologia das audiências virtuais.
Recursos
- BGBl I 2023/77 de 19 de julho de 2023.
- ErlRV 2093 BlgNR 27 GP, p. 1.
- ErlRV 2093 BlgNR 27 GP, p. 4.
- ErlRV 2093 BlgNR 27 GP, p. 4.
- Rechberger in Fasching/Konecny3 III/1 § 277 ZPO Rz 2 (em 1 de agosto de 2017, rdb.at).
- ErlRV 2093 BlgNR 27 GP, p. 2.

