Idiomas

Reconhecimento e Execução de Decisões Judiciais Estrangeiras - Guia Comparativo 2021

Guias de especialistas: outubro 21, 2021

Quadro jurídico e judiciário

Disposições legislativas e regulamentares que regem o reconhecimento e a execução

Para além dos instrumentos bilaterais e multilaterais a seguir referidos, o reconhecimento e a execução de decisões estrangeiras são regulados pela Lei austríaca de Execução, pelo Código de Processo Civil austríaco e pela Lei austríaca de Competência Judiciária. Em caso de conflito entre as disposições legais e as disposições dos tratados aplicáveis, prevalecem estas últimas. Embora a jurisprudência austríaca não seja vinculativa, é objeto de uma análise atenta.

Para além dos instrumentos bilaterais e multilaterais referidos na pergunta 1.2, a Lei de Execução, o Código de Processo Civil e a Lei da Jurisdição regem o reconhecimento e a execução de decisões estrangeiras. Em caso de conflito entre as disposições legais e as disposições dos tratados aplicáveis, prevalecem estas últimas. Embora a jurisprudência austríaca não seja vinculativa, é objeto de uma análise atenta.

Que instrumentos bilaterais e multilaterais relativos ao reconhecimento e à execução de decisões estrangeiras produzem efeitos na sua jurisdição?

A Áustria é signatária de muitos instrumentos bilaterais e multilaterais. O mais importante a este respeito é o Regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (reformulação) ("Regulamento Bruxelas Ia"). O Regulamento Bruxelas Ia estabelece regras uniformes para facilitar a livre circulação de decisões judiciais na União Europeia e aplica-se a acções judiciais intentadas em ou após 10 de janeiro de 2015. O Regulamento Bruxelas Ia substitui o Regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 22 de dezembro de 2000 (Regulamento Bruxelas I; juntamente com o Regulamento Bruxelas Ia, "o regime de Bruxelas"), que continua a ser aplicável a todos os processos judiciais instaurados antes de 10 de janeiro de 2015.

Outros instrumentos relativos ao reconhecimento e à execução de decisões judiciais estrangeiras, entre Estados-Membros da UE e países terceiros, são apresentados no quadro seguinte.

InstrumentoObjetivoJurisdição
Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003 (Bruxelas IIa)Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parentalUE
Regulamento (CE) n.º 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004Título executivo europeu para créditos não contestadosUE
Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006Procedimento europeu de injunção de pagamentoUE
Regulamento (CE) n.º 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007Procedimento europeu para acções de pequeno montanteUE
Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008Competência, lei aplicável, reconhecimento e execução de decisões e cooperação em matéria de obrigações alimentaresUE
Regulamento (UE) n.º 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014Estabeleceu o procedimento europeu de decisão de arresto de contas para facilitar a cobrança transfronteiriça de dívidas em matéria civil e comercialUE
Regulamento (UE) n.º 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015Processos de insolvênciaUE
Regulamento (UE) n.º 2016/1104 do Conselho, de 24 de junho de 2016Cooperação reforçada no domínio da competência, da lei aplicável e da cognição e execução de decisões em matéria de efeitos patrimoniais das parcerias registadasUE
Convenção de Lugano relativa à Competência Judiciária, ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, de 30 de outubro de 2007Facilita o reconhecimento mútuo e a execução das decisões proferidas pelos tribunais nacionais dos Estados-Membros da UE e de outros Estados contratantesUE e Islândia, Noruega e Suíça
Tratado sobre o Reconhecimento e a Execução de Decisões Judiciais e de Actos Públicos em Matéria Civil e Comercial, de 23 de junho de 1977Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões judiciaisBilateral (Áustria e Tunísia)
Convenção sobre o reconhecimento e a execução de decisões judiciais, sentenças arbitrais, transacções e actos públicos, de 5 de julho de 1973Competência judiciária e reconhecimento e execução de decisões judiciaisBilateral (Áustria e Liechtenstein)
Convenção sobre o reconhecimento e a execução recíprocos de decisões judiciais em matéria civil e comercial, de 6 de junho de 1966Competência, reconhecimento e execução de decisões judiciaisBilateral (Áustria e Israel)
Convenção de Nova Iorque sobre o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras, de 10 de junho de 1958Reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeirasMultilateral (todos os signatários da convenção)

Que tribunais são competentes para apreciar os pedidos de reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras?

De acordo com a Lei de Execução, o tribunal competente para a declaração de executoriedade é geralmente o tribunal de comarca do domicílio da parte contrária. Quando a declaração de executoriedade é obtida e produz efeitos, a decisão estrangeira pode ser executada. O tribunal para a declaração de executoriedade e o tribunal para o pedido de execução podem ser diferentes. O tribunal competente para o pedido de execução de um crédito pecuniário sobre bens móveis é:

  • o tribunal de comarca do local de jurisdição geral do devedor;
  • o tribunal de comarca em que se situa o bem móvel, se o devedor não tiver um foro geral; ou
  • se o devedor tiver o seu local de jurisdição geral em vários tribunais distritais nacionais, o credor escolhe um desses tribunais distritais.

A localização dos créditos pecuniários é determinada pelo local de competência geral do devedor terceiro.

O tribunal competente para o pedido de execução de um crédito pecuniário sobre um bem imóvel é

  • o tribunal de comarca que mantém o registo público; ou
  • se a execução for efectuada com base num superaedificio, o tribunal de comarca onde se situa o superaedificio.

Requisitos de executoriedade

Que tipos de decisões judiciais podem ser reconhecidas e executadas na sua jurisdição? Há algum tipo de decisões que esteja especificamente excluído da execução?

Os requisitos básicos de exequibilidade são os seguintes:

  • A sentença é executória no Estado de emissão da decisão; e
  • Um tratado internacional ou regulamento nacional prevê expressamente a reciprocidade entre a Áustria e o Estado de emissão no que respeita ao reconhecimento e à execução das decisões.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos:

  • O Estado de origem deve ter tido jurisdição internacional de acordo com a lei austríaca (hipoteticamente aplicável);
  • O ato que dá início ao processo deve ter sido devidamente notificado ao requerido; e
  • A decisão deve ser suscetível de ser executada no Estado de origem.

Não existem outros motivos para recusar uma declaração de executoriedade nos termos do artigo 408.º da Lei de Execução ou de outros actos jurídicos internacionais que a substituam.
Em geral, todas as decisões proferidas por um tribunal estrangeiro são executórias na Áustria. É essencial que a decisão estrangeira constitua um título executivo no seu país de origem e seja executória nesse país. O artigo 403.º da Lei sobre a Execução determina que os actos jurídicos e/ou os actos jurídicos estrangeiros são executados na Áustria após terem sido declarados executórios. A expressão "actos jurídicos e/ou actos" deve ser interpretada no sentido de qualquer sentença proferida por um tribunal, desde que o título executivo seja executório no Estado de emissão da sentença.

As decisões estrangeiras que contenham uma medida ou ordem não prevista na ordem jurídica austríaca serão, a pedido ou oficiosamente, adaptadas a uma medida ou ordem prevista na ordem jurídica austríaca que tenha efeitos comparáveis e prossiga objectivos e interesses semelhantes. A adaptação não pode conduzir a efeitos que ultrapassem os previstos na lei do Estado de origem.
A ordem pública austríaca deve ser tida em conta ao avaliar se os recursos são executórios na Áustria, uma vez que apenas os recursos que não violem os princípios fundamentais do direito austríaco serão executórios.

Uma decisão estrangeira deve ser definitiva e vinculativa para poder ser executada?

Em geral, uma decisão estrangeira não precisa de ser definitiva e juridicamente vinculativa de acordo com a legislação do país onde foi proferida. Desde que a decisão seja executória no país de origem, pode ser declarada executória na Áustria.

A licença de execução e a autorização de execução podem ser ordenadas por um tribunal austríaco, independentemente de o título executivo em causa ser objeto de recurso na jurisdição de origem.

Uma sentença estrangeira é executória se for suscetível de recurso na jurisdição estrangeira?

Nos termos da secção 406 da Lei de Execução, o título executivo estrangeiro pode ser executado mesmo que ainda esteja sujeito a recurso, mas é executório no Estado de emissão da sentença. Não é necessária a sua força jurídica.

Se a decisão de conceder uma declaração de executoriedade for objeto de recurso, o tribunal de recurso pode suspender o processo até que a sentença estrangeira se torne definitiva e vinculativa.

Qual é o prazo de prescrição para apresentar um pedido de reconhecimento e execução?

Os prazos de prescrição variam consoante o crédito em causa e a lei aplicável ao mesmo. Nos termos do direito austríaco, uma decisão pode ser executada no prazo de 30 dias a contar da sua entrada em vigor. O prazo de prescrição começa a contar a partir da data em que a decisão se torna juridicamente vinculativa.

No caso de uma decisão definitiva de um tribunal estrangeiro, o direito austríaco distingue dois cenários:

  • Se a decisão estrangeira for executória na Áustria, o prazo de prescrição deve ser apreciado à luz da lei aplicável ao crédito atribuído na decisão. Neste caso, os tribunais austríacos podem rejeitar a declaração de executoriedade se, ao abrigo da lei estrangeira aplicável, o direito de executar a decisão já tiver prescrito.
  • Se a decisão estrangeira não for executória na Áustria, essa decisão final limita-se a interromper o prazo de prescrição nos termos da lei aplicável ao crédito concedido na decisão e faz com que o prazo de prescrição comece a correr novamente.

Processo de reconhecimento e execução

O reconhecimento de uma decisão estrangeira é um processo distinto da execução e tem efeitos jurídicos distintos?

A execução de decisões judiciais estrangeiras na Áustria depende do pedido e da emissão de uma declaração de executoriedade. Quando a declaração for efectiva, a decisão pode ser executada. No entanto, o pedido de declaração de executoriedade e o requerimento de execução podem ser apresentados ao mesmo tempo.

Por outro lado, ao abrigo do regime de Bruxelas, uma decisão proferida num Estado-Membro da UE será reconhecida noutros Estados-Membros sem qualquer processo de reconhecimento separado. Além disso, uma decisão proferida num Estado-Membro da UE e executória nesse Estado-Membro também será executória em todos os outros Estados-Membros sem uma declaração de executoriedade. O credor da decisão só precisa de fornecer

  • uma cópia da decisão; e
  • uma certidão comprovativa de que a decisão é executória.

Qual é o processo formal de reconhecimento e execução?

A execução de decisões judiciais estrangeiras na Áustria depende do pedido e da emissão de uma declaração de executoriedade. Quando a declaração for efectiva, a decisão pode ser executada. No entanto, o pedido de declaração de executoriedade e o requerimento de execução podem ser apresentados ao mesmo tempo.

Por outro lado, ao abrigo do regime de Bruxelas, uma decisão proferida num Estado-Membro da UE será reconhecida noutros Estados-Membros sem qualquer processo de reconhecimento separado. Além disso, uma decisão proferida num Estado-Membro da UE e executória nesse Estado-Membro também será executória em todos os outros Estados-Membros sem uma declaração de executoriedade. O credor da decisão só precisa de fornecer

  • uma cópia da decisão; e
  • uma certidão comprovativa de que a decisão é executória.

Que documentos são necessários para fundamentar um pedido de reconhecimento e execução?

A parte deve apresentar o original da decisão estrangeira ou uma cópia emitida pela mesma autoridade que proferiu a decisão estrangeira. Se necessário, o original ou a cópia deve ser acompanhado de uma tradução integral autenticada da decisão.

O Regulamento Bruxelas Ia permite que um tribunal ou uma autoridade de execução exija uma tradução ou transliteração da certidão de modelo normalizado emitida pelo tribunal de origem, se necessário, ou da totalidade da decisão, se não puder proceder sem essa tradução.

Quais são as taxas a pagar pelo reconhecimento e execução?

O pedido de declaração de executoriedade não implica o pagamento de taxas. No entanto, um pedido de execução implica o pagamento de custas judiciais, consoante o montante em relação ao qual a execução é requerida. Estas custas judiciais devem ser pagas ao abrigo da Lei das Custas Judiciais, que também se aplica à execução de decisões nacionais.

O requerente é obrigado a prestar caução para cobrir os custos?

Não, o requerente do reconhecimento e da execução em geral não precisa de prestar caução para cobrir os custos. No entanto, em caso de pedido de suspensão do processo, se a suspensão do processo de execução puder pôr em perigo a satisfação do crédito do credor exequente, o tribunal pode exigir ao requerente uma caução adequada.

Quanto tempo demora normalmente a obtenção de uma declaração de executoriedade?

A decisão sobre o reconhecimento e a execução demora cerca de um a dois meses a ser proferida em primeira instância. Este prazo pode ser prorrogado por mais seis meses, no máximo, se a decisão for objeto de recurso.

O requerente pode solicitar uma medida cautelar enquanto o processo está a decorrer?

As partes no processo podem recorrer da decisão que concede a declaração de executoriedade no prazo de quatro semanas. No entanto, este recurso não constitui motivo para suspender o processo de execução. Se a parte contrária tiver recorrido do mandado de execução, pode requerer a suspensão do processo em conformidade com a Lei sobre a Execução.

Se o mandado de execução for alterado ou suspenso no seu país de origem após a declaração de executoriedade ter produzido efeitos legais, a parte contrária pode requerer a suspensão ou alteração da declaração de executoriedade.

Se a execução já tiver sido aprovada antes da emissão de uma declaração final de executoriedade, o processo de execução deve ser iniciado; mas quaisquer actos de realização não serão iniciados até que a declaração de executoriedade se torne definitiva e juridicamente vinculativa.

Defesa

Com que fundamentos pode o requerido contestar o reconhecimento e a execução de uma decisão estrangeira?

O devedor pode invocar qualquer um dos requisitos gerais para a emissão de uma declaração de executoriedade que não estejam preenchidos.

Existem vários outros fundamentos para a recusa de uma declaração de executoriedade, nomeadamente

  • Não foi possível ao requerido participar no processo que decorreu no tribunal ou autoridade estrangeira devido a uma irregularidade no processo;
  • A declaração de executoriedade destina-se a obrigar a um ato que, nos termos da lei do país de origem, é totalmente ilegal ou inaplicável; ou
  • A decisão viola a ordem pública austríaca.

A decisão estrangeira não pode ser objeto de revisão quanto ao fundo.

No que diz respeito aos interesses pecuniários, os motivos de recusa acima referidos são largamente ultrapassados pelo direito comunitário ou por acordos intergovernamentais. Ao abrigo do regime de Bruxelas, quando a decisão tiver sido proferida por outro Estado-Membro da UE, o reconhecimento e a execução serão recusados se

  • se tal for contrário à ordem pública austríaca
  • o ato introdutório da instância não tiver sido notificado ao requerido através de um processo de notificação adequado
  • o reconhecimento ou a execução for inconciliável com uma decisão anterior proferida noutro Estado que envolva as mesmas partes e a mesma causa de pedir; ou
  • o reconhecimento ou a execução for inconciliável com uma decisão proferida na Áustria que envolva as mesmas partes.

Qual é o prazo de prescrição para apresentar um recurso?

Não existe um prazo de prescrição. No entanto, os créditos resultantes de uma decisão judicial prescrevem 30 anos após a data em que a decisão se tornou definitiva e vinculativa. As acções periódicas prescrevem ao fim de três anos.

O requerido pode solicitar uma medida cautelar para impedir a execução enquanto está pendente uma contestação?

As partes num processo de execução podem requerer a suspensão do processo de execução. A Lei sobre a Execução permite determinados fundamentos para essa suspensão do processo, incluindo

  • um pedido de anulação da decisão; ou
  • um pedido de suspensão ou de alteração da declaração de executoriedade.

Se a suspensão do processo de execução puder pôr em perigo a satisfação do crédito do credor exequente, o tribunal pode exigir uma caução adequada ao requerente.

Análise e decisão do tribunal

O tribunal vai examinar a citação ou notificação do processo inicial?

Sim. Tanto nos termos da lei austríaca como nos termos do Regulamento Bruxelas Ia, a declaração de executoriedade de uma decisão estrangeira pode ser recusada se o ato introdutório da instância não tiver sido notificado ao requerido a tempo de lhe permitir uma defesa adequada. Esta objeção pode ser corrigida se o requerido participar no processo subsequente. Além disso, segundo a jurisprudência austríaca, quando o ato foi citado ou notificado numa língua estrangeira a um destinatário austríaco, pode ser recusado se não for fornecida uma tradução em alemão. No entanto, se o requerido puder compreender o documento, esta objeção não será tida em conta.

O tribunal irá analisar a competência do tribunal estrangeiro no processo inicial?

Os tribunais austríacos determinarão se, em conformidade com as regras austríacas em matéria de competência, o tribunal estrangeiro tinha competência internacional sobre a questão jurídica. A exceção de incompetência pode ser estabelecida quando a decisão à revelia foi proferida por um tribunal que não tinha competência na matéria e ao qual o requerido nunca se submeteu.

No entanto, ao abrigo do regime de Bruxelas, a competência do tribunal de origem não será revista pelo tribunal de execução. Além disso, o Regulamento Bruxelas Ia estabelece que o critério da ordem pública não pode ser aplicado às regras relativas à competência.

O tribunal irá analisar a conformidade da decisão estrangeira com a lei e a ordem pública aplicáveis?

Em geral, os tribunais austríacos analisam as decisões estrangeiras para verificar a sua conformidade com a ordem pública austríaca. No entanto, a declaração de executoriedade só pode ser recusada com base numa violação de princípios fundamentais do direito austríaco, como a Constituição ou o direito penal.

O tribunal irá analisar o mérito da decisão estrangeira?

Em nenhuma circunstância uma decisão estrangeira pode ser objeto de revisão quanto ao mérito.

Como procederá o tribunal se a decisão estrangeira for incompatível com uma decisão anterior relativa ao mesmo litígio entre as mesmas partes?

Os tribunais austríacos podem recusar-se a emitir uma declaração de executoriedade se a decisão estrangeira for contrária a outras decisões finais que envolvam as mesmas partes. Ao abrigo do regime de Bruxelas, um tribunal pode recusar o reconhecimento e a execução se

  • a decisão for inconciliável com uma decisão entre as mesmas partes no Estado-Membro requerido; ou
  • a decisão for inconciliável com uma decisão anterior entre as mesmas partes num Estado-Membro diferente ou num Estado terceiro que envolva a mesma causa de pedir, desde que a decisão anterior preencha as condições necessárias para o reconhecimento no Estado-Membro requerido.

Existem outros motivos pelos quais o tribunal pode recusar o reconhecimento e a execução da decisão estrangeira?

Para além dos requisitos gerais de executoriedade e do processo de revisão acima referidos, a declaração de executoriedade pode ser recusada se

  • o direito de ser ouvido tiver sido violado;
  • a decisão for inadmissível ao abrigo do direito austríaco
  • a decisão violar a ordem pública austríaca; ou
  • a decisão for inconciliável com decisões anteriores entre as mesmas partes sobre a mesma causa de pedir.

É possível o reconhecimento e a execução parciais?

Sim - por exemplo, quando partes da decisão violam a ordem pública austríaca, mas outras partes satisfazem os requisitos de executoriedade. No entanto, a separação só é possível se a parte admissível for clara e distinta da parte inadmissível.

Como é que o tribunal trata as questões relativas aos custos (por exemplo, juros, custas judiciais, questões monetárias)?

Ao decidir sobre a executoriedade, os tribunais terão em conta os honorários dos advogados, as custas judiciais e os juros. Além disso, a indemnização não será convertida na moeda local. No entanto, quando os actos de execução estão a ser realizados, a indemnização deve ser convertida na moeda local.

As taxas de juro que violem a ordem pública austríaca serão consideradas inaplicáveis.

Recursos

As decisões relativas ao reconhecimento e à execução de sentenças estrangeiras podem ser objeto de recurso?

A decisão sobre a declaração de executoriedade pode ser objeto de recurso no prazo de quatro semanas a contar da data de entrega. Este prazo pode ser alargado para oito semanas se a residência habitual da parte não se situar na Áustria e se o recurso constituir a primeira oportunidade de a parte participar no processo. Se a parte interpuser recurso, a parte contrária dispõe de quatro semanas a contar da data de notificação do recurso para apresentar uma resposta.

O devedor deve invocar todos os motivos de indeferimento do pedido de reconhecimento ou de declaração de executoriedade simultaneamente no recurso, ficando impedido de os invocar numa fase posterior do processo

Um segundo recurso para o Supremo Tribunal austríaco contra a decisão do tribunal de recurso exige que a questão a determinar pelo Supremo Tribunal diga respeito a uma questão de direito substantivo ou processual cuja determinação seja considerada essencial para a certeza e segurança jurídicas ou para o desenvolvimento do direito. Além disso, a admissibilidade de um segundo recurso depende do montante em litígio, que deve ser superior a 5 000 euros.

O requerente pode solicitar uma medida cautelar enquanto o recurso está pendente?

Ver em pormenor a resposta à pergunta "Pode o requerente solicitar uma medida cautelar enquanto o processo está em curso?" acima.

Execução da decisão estrangeira

Uma vez concedida a declaração de executoriedade, como pode a decisão estrangeira ser executada?

Depois de uma decisão estrangeira ter sido declarada executória, a execução segue as mesmas regras que as de uma decisão nacional. A execução de decisões judiciais é regulada pela Lei de Execução. A lei de execução austríaca prevê vários tipos de execução. É feita uma distinção entre o título a executar dirigido a um crédito pecuniário ou a um pedido de execução específica e o título contra o qual a execução de bens deve ser cobrada. Em geral, os métodos habituais de execução são

  • a penhora de bens;
  • penhora e transferência de créditos
  • locação financeira obrigatória; e
  • ação judicial.

No que respeita aos bens imóveis, existem três tipos de medidas de execução:

  • hipoteca compulsória;
  • administração forçada, com o objetivo de gerar receitas para satisfazer o crédito; e
  • venda compulsiva de um bem imóvel.

No que diz respeito aos bens móveis, o direito austríaco distingue entre

  • penhora de créditos;
  • a penhora de objectos corpóreos e móveis
  • penhora de créditos de entrega contra terceiros devedores; e
  • penhora de outros direitos de propriedade.

O direito austríaco não permite a penhora de créditos específicos, como o subsídio de enfermagem, o auxílio ao arrendamento, o abono de família ou as bolsas de estudo.

O tribunal de execução pode igualmente ordenar uma execução específica.

Até há pouco tempo, de acordo com o "princípio da especificidade", o credor tinha de especificar exatamente quais os bens do devedor que deviam ser penhorados e executados. No entanto, as reformas à Lei da Execução entraram em vigor em 1 de julho de 2021 e introduziram numerosas alterações aos processos de execução. Em especial, com o objetivo de tornar o processo de execução mais eficiente no que diz respeito aos bens móveis, foram introduzidos "pacotes de execução". Os credores podem agora recorrer a dois pacotes de execução:

  • Execução simples: Se o credor requerer a execução sem nomear um meio de execução, esta passa a incluir automaticamente a execução sobre bens móveis, a execução sobre o salário e a criação de uma lista de bens ("pacote de execução simples"). Pretende-se que esta seja uma "solução de entrada" e destina-se principalmente aos credores que reclamam créditos contra pessoas singulares.
  • Execução alargada: Se o credor solicitar o pacote de execução alargado, este inclui basicamente todos os tipos de execução sobre créditos e execução sobre bens móveis, bem como o registo de uma lista de bens. Além disso, será nomeado um administrador para determinar os bens penhoráveis do devedor. O devedor é obrigado a cooperar, devendo fornecer todos os documentos necessários e permitir a inspeção dos livros.

A lei de execução revista cria o cargo de administrador de execução, que assume, em grande medida, as funções do oficial de justiça e, em parte, as do tribunal. O administrador de execução é principalmente responsável pela identificação, seleção, apreensão e realização dos objectos de execução.

A execução de bens imóveis não é abrangida pelos pacotes de execução.

A decisão estrangeira pode ser executada contra terceiros?

Uma decisão estrangeira só pode ser executada contra a parte que é nomeada como devedora na decisão estrangeira. Os princípios da representação e do alter ego para executar uma decisão contra uma parte não mencionada na decisão não se aplicam na Áustria.

Tendências e previsões

Como descreveria o panorama atual da execução e as tendências predominantes na sua jurisdição? Prevêem-se novos desenvolvimentos nos próximos 12 meses, incluindo propostas de reformas legislativas?

Em 1 de janeiro de 2019, entraram em vigor alterações à Lei da Execução. Estas alterações permitem agora o acesso a dados sobre processos de execução pendentes. Os advogados e notários podem aceder a informações sobre:

  • o tribunal de execução;
  • o número do processo; e
  • o montante da dívida que é objeto do processo de execução.

A base de dados está disponível em linha e tem por objetivo ajudar os potenciais requerentes a avaliar a solvabilidade dos seus potenciais requeridos antes de iniciarem um processo judicial ou arbitral.

Outro desenvolvimento recente é uma decisão do Supremo Tribunal austríaco, proferida em 11 de junho de 2018, que confirma que o efeito de res judicata de uma decisão estrangeira se aplica em todas as fases dos processos conduzidos na Áustria. Esta decisão é particularmente importante na medida em que clarifica que o efeito de caso julgado também se aplica aos processos de recurso pendentes. O Supremo Tribunal austríaco sublinhou que isto é verdade no que diz respeito a ambas as questões relativas ao caso julgado - nomeadamente, a exclusividade (ne bis in idem) e o efeito vinculativo (Bindungswirkung) das decisões estrangeiras. Além disso, o Supremo Tribunal austríaco esclareceu que a proibição de novação em processos de recurso se aplica apenas a novos factos e novas provas, pelo que não impede o tribunal de recurso de considerar o efeito de caso julgado de uma nova decisão estrangeira.

Em 1 de julho de 2021, entrou em vigor a Lei da Execução revista, que trouxe alterações significativas aos processos de execução na Áustria. Nos processos de execução para a cobrança de créditos pecuniários sobre bens móveis, a competência foi consolidada no tribunal de comarca do local de jurisdição geral do devedor ou, se o devedor não tiver um local de jurisdição geral, no tribunal de comarca em cujo distrito se encontram os bens móveis a serem apreendidos (ver em pormenor a resposta à pergunta "Que tribunais são competentes para apreciar os pedidos de reconhecimento e execução de decisões estrangeiras?" abaixo). Houve também revisões no que se refere à intersecção entre a execução e o direito da insolvência: se, durante a determinação dos bens, se verificar, no decurso do processo de execução, que a parte obrigada é manifestamente insolvente, o órgão de execução ou o administrador suspenderá imediatamente a execução e o tribunal de execução poderá, posteriormente, determinar a insolvência através de um despacho. O mais notável, contudo, é a introdução dos pacotes de execução, que deverá facilitar significativamente a execução sobre bens móveis para a cobrança de créditos pecuniários (ver em pormenor a resposta à pergunta "Uma vez concedida a declaração de executoriedade, como pode a sentença estrangeira ser executada?" supra).

Relativamente à execução de sentenças arbitrais, uma decisão bastante recente do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) poderá ter algum impacto. Em 6 de março de 2018, no processo República Eslovaca contra Achmea BV, o TJUE decidiu sobre a compatibilidade de uma disposição de resolução de litígios contida no artigo 8.º do tratado bilateral de investimento entre os Países Baixos e a Eslováquia (BIT) com o direito da UE. O TJUE concluiu que os artigos 267.º e 344.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) devem ser interpretados no sentido de se oporem ao artigo 8.º do TBI Países Baixos-Eslováquia, que permitia a resolução de litígios em matéria de investimento ao abrigo desse TBI intra-UE através de arbitragem. O TJUE parece ter baseado a sua decisão no facto de a disposição de resolução de litígios do TBI poder exigir que um tribunal interprete ou aplique o direito da UE. Tal é incompatível com o artigo 267.º do TFUE, uma vez que, ao contrário de um tribunal de um Estado-Membro, um tribunal não pode remeter questões de direito da UE para o TJUE.

No caso de outras decisões subsequentes à decisão proferida no processo Achmea, as regras processuais podem afetar a adesão do tribunal às decisões do TJUE. As decisões do Centro Internacional para a Resolução de Litígios em matéria de Investimentos (ICSID) não estão sujeitas a revisão pelos tribunais nacionais, mas as decisões não ICSID estão. Assim, os tribunais não ICSID sediados em jurisdições da UE podem estar mais inclinados a considerar a aplicação do direito da UE - incluindo decisões do TJUE - se o tribunal se considerar obrigado a proferir uma sentença que esteja alinhada com a política pública na sede da arbitragem. No entanto, mesmo que confrontados com a posição desfavorável da União Europeia em relação às sentenças de tratados de investimento intra-UE, os requerentes podem procurar executar a sua sentença fora da União Europeia ou considerar a venda das sentenças com desconto a terceiros, tais como fundos de investimento, a fim de evitar riscos de execução.

Dicas e armadilhas

Quais são as suas principais sugestões para facilitar o reconhecimento e a execução de sentenças estrangeiras e quais os potenciais pontos críticos que destacaria?

O pagamento só pode resultar do reconhecimento e da execução se o devedor possuir activos de valor suficiente. As informações disponíveis ao público sobre esta questão são escassas e não estão imediatamente disponíveis. No entanto, quando um título executivo estrangeiro se torna executório na Áustria, o advogado que representa o credor tem o direito de solicitar informações sobre se o devedor possui bens suficientes - por exemplo, junto das agências de crédito. Além disso, e à luz das alterações à Lei da Execução (ver em pormenor a resposta à pergunta "Como descreveria o atual panorama da execução e as tendências predominantes na sua jurisdição? Prevêem-se novos desenvolvimentos nos próximos 12 meses, incluindo quaisquer reformas legislativas propostas?" acima), recomenda-se que se informe se estão pendentes quaisquer procedimentos de execução contra um devedor ou potencial inquirido.